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Cidades/Geral
Quarta - 04 de Novembro de 2020 às 10:14
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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O excesso de velocidade lidera o ranking das dez infrações mais autuadas pelos órgãos de fiscalização, em Mato Grosso.

No Estado, dados do “Anuário Estatístico de Trânsito – 2020” mostram que, de um total de 760.176 autuações em 2019, 375.443 (49,39%) corresponderam a transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%.

Na segunda posição, a irregularidade mais cometida pelos 1.479.691 de condutores que rodam pelas estradas, que cortam o território mato-grossense, é avançar o sinal vermelho do semáforo eletrônico, com 95.216 multas.

Depois, vem transitar em velocidade superior a máxima permitida entre 20% e 50% (76.887).

As outras sete são: multa por não identificação do condutor infrator (72.353), deixar o condutor de usa o cinto de segurança (43.296), conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (27.170), dirigir em movimento de dia e deixar de manter acessa a luz baixa nas rodovias (23.169), dirigir com calçado não firme nos pés comprometendo a segurança (18.090), dirigir utilizando-se de telefone celular (14.701), e estacionar em locais e horários proibidos especificamente sinalizado (13.851).

Divulgado pelo Departamento Estado de Trânsito (Detran-MT), o anuário é fomentado com as informações fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Sistema Nacional de informações de Segurança Pública (Sinesp) e dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

“No ranking geral de infrações, o excesso de velocidade ainda lidera, porém observamos que o número de multas aplicadas a motoristas flagrados usando celular enquanto dirigem teve queda de 5,27% em comparação com o ano de 2018 em Mato Grosso. O total foi de 14.947 condutores em um ano para 14.158 no ano seguinte”, destaca o órgão estadual no documento.

Em que pese o expressivo número de irregularidades, os acidentes sofreram redução no ano passado se comparado a 2018. Em 2019, foram 7.164 (-11) sinistros contra 8.050, no ano anterior.

As colisões com vítimas também sofreram queda de 10,1% e as com mortes de 21,52%. No passado, 503 pessoas morreram em acidentes de trânsito. Em 2018, foram 641 vítimas fatais.

O Detran reforça ainda que a fiscalização vem mantendo o trabalho ostensivos para inibir infratores e a ampliação da operação “Lei Seca”. Em 2019, 2.363 condutores foram flagrados dirigindo sob a influência de álcool.

Além disso, as ações educativas da Escola Pública de Trânsito (EPT), totalizando 72.735 pessoas atendidas, em cursos, palestras e campanhas realizadas durantes os doze meses do ano 2019, se mostrando como importante mecanismo para prevenir infrações e colaborar para a redução do número de acidentes de trânsito.

NOVAS REGRAS - Já está valendo, desde o dia 1° de novembro, as novas regras para a fiscalização de velocidade de veículos por meio de radares eletrônicos nas rodovias estaduais, federais e também nas vias urbanas.

As novas regras estão previstas na Resolução n° 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela resolução, os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados e em ações de fiscalização.

O equipamento também deverá ficar visível, não podendo mais ficar afixados em placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises ou qualquer outra forma que impeça a sua visibilidade.

O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição contendo o tipo do equipamento, o número de registro junto ao Inmetro, o número de série do fabricante, a identificação estabelecida pelo órgão e, no caso do tipo fixo, também do local de instalação.

“Na maioria das vezes, o cidadão vai descobrir a existência das infrações de trânsito no momento em que vai licenciar o veículo”, observa o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

É importante lembrar que durante a pandemia do novo coronavírus, as infrações de trânsito cometidas pelos proprietários de veículos estão com o prazo de vencimento suspenso, bem como o prazo para a indicação do condutor no recurso de defesa prévia, conforme a Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do Contran.





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