2º Turno
Em Cuiabá, eleitores só podem ser presos em flagrante Segundo o Código Eleitoral, medida passa a valer cinco dias antes da eleição e dura até 48 horas após o pleito
A quatro dias do segundo turno das eleições municipais de 2020, os eleitores de Cuiabá, onde haverá votação não poderão ser presos ou detidos.
A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965), que prevê que a medida passa a valer cinco dias antes da eleição e dura até 48 horas após o pleito.
As exceções são os casos de flagrante delito e desrespeito a salvo-conduto, em caso de sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados, sejam eles civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático, e os hediondos ou equiparados.
Nas eleições municipais deste ano, 57 cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes terão disputa para prefeito no segundo turno.
Na capital mato-grossense, são 378.097 eleitores aptos a votar neste segundo turno.
Ao todo, são 1.109 seções eleitorais que estarão novamente abertas para receber os votos neste domingo.
A votação ocorrerá das 7 horas às 17h, sendo que a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores preferenciais, ou seja, idosos e pessoas do grupo de risco para a Covid-19, exerçam o seu direito de voto nos primeiros horários do dia.
Contudo, trata-se de preferência de horário e não exclusividade.
No primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro, 294.861 eleitores de Cuiabá compareceram às urnas, o que representou uma abstenção de 22,01%.
O número não foi distante das últimas eleições: Em 2018 a abstenção foi de 19.09%, em 2016 foi de 19.91% e em 2014 foi de 18,13%.
No domingo, de acordo com a legislação, o eleitor pode manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Para tanto, pode usar individualmente uma bandeira, broche, emblema ou adesivo.
A lei proíbe a chamada boca de urna, que é a tentativa de captar os votos de outros eleitores no dia do pleito. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.
Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.
Comentários