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Cidades/Geral
Sexta - 04 de Dezembro de 2020 às 18:16
Por: Carol Sanford | Secom-MT

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Fachada PGE - Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Fachada PGE

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou nesta sexta-feira (04.12) ação civil pública com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra os bloqueios de vias públicas no Centro Político Administrativo (CPA) e paralisação dos serviços, chamada “greve branca”, promovidos pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen), nesta semana.

De acordo com a PGE, o Governo de Mato Grosso deverá arcar com prejuízo de R$ 1,2 milhão com a remuneração de servidores que ficaram impedidos de trabalhar durante os bloqueios.

A ação tem como objetivo garantir “o normal funcionamento dos órgãos públicos, a livre circulação de pessoas e veículos, e evitar transtornos a milhares de servidores públicos e cidadãos comuns, pois a manifestação gerou extenso congestionamento no trânsito da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), até o encerramento dos bloqueios”, que ocorreram na quarta-feira (02.12).

O documento descreve que além do fechamento de ruas, “a ameaça de ‘greve branca’ [do Sindspen] acabou se concretizando no dia de hoje (03/12/2020), mediante paralisação parcial das atividades pela categoria, o que vem impedindo a entrada e saída de novos detentos, a suspensão das visitas de familiares e a suspensão da saída dos presos que prestam serviços fora da unidade prisional”.

Para os procuradores do Estado, embora os sindicalistas estejam no direito de promover reuniões e manifestações, as práticas utilizadas podem ser consideradas nefastas e ilegais, uma vez que prejudicam o direito e garantia de ir e vir dos servidores estaduais e demais cidadãos.

“As liberdades de expressão, reunião e de associação não são direitos absolutos, mas possuem restrições impostas pelo próprio Poder Constituinte, além das que resultam da colisão com outros direitos ou valores constitucionalmente protegidos”, destacam os procuradores.

A ação pontua que o bloqueio de ruas impediu o acesso de funcionários da Secretaria de Saúde, onde são coordenadas e executadas as principais estratégias de combate à pandemia, bem como autorizadas a tomada de providências urgentes, como transporte por UTI aérea de pacientes em estado grave, demonstrando a imprudência do sindicato.

O requerimento explicita ainda que em decorrência da manifestação, cerca de 60% dos servidores do executivo lotados no CPA tiveram sua jornada de trabalho comprometida em pelo menos duas horas, sendo que os demais 40% dos servidores não conseguiram cumprir o expediente relativo ao período matutino.

“Dessa forma, chegou-se à conclusão que o fechamento das vias de acesso aos citados Órgãos Públicos, perpetrado pelo SINDSPEN, gerou prejuízo na ordem de R$ 1.299.115,91, referentes ao custo do Estado com as horas a serem pagas aos seus servidores e colaboradores, ainda que não tenha havido a respectiva contraprestação, consoante planilhas de cálculo constantes nas informações da SEPLAG”.

Dessa forma, a PGE requere que seja atendido o pedido de liminar, assim como o mérito da ação, para que o Sindpen “não promova reuniões, manifestações e protestos que impliquem em bloqueio de vias públicas, paralisação parcial ou total dos serviços públicos ou qualquer outra ação ou omissão que exceda o direito constitucionalmente assegurado de expressão, de reunião e de associação”.

Além de que o sindicato seja condenado a pagar indenização de R$ 1,2 milhão por danos materiais ao Estado e de R$ 100 mil por danos morais coletivos.





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