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Sexta - 10 de Agosto de 2012 às 19:37
Por: Catarine Piccioni/De Brasília

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O advogado José Alvares, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP) na ação penal 470 (mensalão), afirmou – em entrevista ao Olhar Direto – que o seu cliente não vai cometer suicídio se for condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar responde por crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

“É claro que ninguém fica tranquilo, mas não existe desespero. Se tiver o julgamento final, a pena dosada e a publicação do acórdão com perfeição, vai se fazer o quê? Eu garanto que ele (Henry) não vai se matar. Ele é uma pessoa bem resolvida, um político por natureza e os políticos sabem que têm altos e baixos na vida. Ninguém gosta de condenação, mas...”, disse Alvares, em referência a eventuais condenação e perda de mandato.

Os advogados dos réus do mensalão têm direito a dois recursos caso seus clientes sejam condenados: “embargo de declaração” e "embargo infringente". Eles podem requerer esclarecimento de eventuais dúvidas ou contradições expostas no acórdão e solicitar a revisão do julgamento.

José Alvares disse que, caso haja condenação, não vai apresentar recurso contra a decisão apenas para protelação. “Se eu perceber que o recurso pode ser meramente protelatório, por que eu vou apresentá-lo? Para quê? Para ele (Henry) ficar mais 15 dias no poder? É claro que vou recorrer se houver obscuridade e/ ou contradição na sentença. A nossa preocupação é mais exteriorizar a defesa do que a decisão do STF, utilizando nosso direito de se defender”, disse.

As penas são as seguintes: dois a doze anos de reclusão e multa para corrupção passiva, um a três anos de reclusão para formação de quadrilha e três a dez anos de detenção para lavagem de dinheiro.

 “Muitos dos que estão aqui (sendo julgados pelo STF na mesma ação penal) se sentem injustiçados e tentaram desmembramento do processo porque não há possibilidade de recursos. Quem começa a ser julgado pelo Supremo já sabe que não tem recurso. Aqueles que detêm foro privilegiado já sabem que se trata da última instância”, pontuou Alvares.

 O STF rejeitou pedido de desmembramento apresentado por um dos réus, cujo advogado questionou a legitimidade do tribunal para julgar o caso, já que o processo mistura réus com foro privilegiado - que só podem ser julgados pelo STF - e réus comuns, que têm direito a ser julgado na Justiça comum. 






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