Injúria difamação
Juiz alega prescrição e arquiva denúncia de deputada contra ex-secretária Denúncia de Janaína Riva contra Adriana Vandoni tramitava desde 2016 no Poder Judiciário
O juiz Aristeu Dias Batista Vilella, do Juizado Especial Unificado de Cuiabá, arquivou uma queixa-crime pelos crimes de injúria e difamação registrada pela deputada estadual Janaína Riva (MDB) contra a blogueira e ex-secretária de Transparência e Combate a Corrupção, Adriana Vandoni. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (7).
A queixa-crime foi protocolada em 2016 no Tribunal de Justiça, pois, à época, a blogueira detinha foro por prerrogativa de função, já que ocupava o cargo de secretária. O motivo da representação foi comentário feito por Vandoni num programa de televisão que Janaína julgou como ofensivo.
Após Vandoni deixar o cargo, a ação passou a tramitar na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que declinoou competência e, posteriormente, no Juizado Especial. "A 10ª Vara Criminal da Capital declinou da competência para este Juizado Especial, tendo em vista que as penas máximas cominadas aos crimes de Difamação e Injúria, previstos nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal, não extrapolam o limite fixado no artigo 61 da Lei nº 9.099/95, fl. 108", diz relatório da decisão.
PRESCRIÇÃO
Adriana Vandoni representou pelo arquivamento da ação sob alegação de prescrição. "os advogados da Querelada postularam pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva".
Na decisão, o magistrado destaca que os crimes imputados à ex-secretária prescrevem após 3 anos de tramitação no Poder Judiciário. Segundo ele, a queixa-crime de Janaína contra Vandoni já superou esse prazo.
"Assim, tendo decorrido lapso temporal superior a 03 (três) anos da data do conhecimento da autoria dos fatos (09/05/2016) até a data hodierna, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade da querelada com fundamento na prescrição da pretensão punitiva do Estado", diz o magistrado, que, em seguida, declarou extinta a punibilidade.
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