Por unanimidade, TRE cassa mandato de Avalone por caixa 2 A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta quinta-feira (10); caso se refere à campanha de 2018
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), por captação ilícita de recurso (caixa 2) e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
A decisão unânime foi tomada durante sessão na manhã desta quinta-feira (10). Ainda cabe recurso.
O caso refere-se à apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé.
O que se tem é que ele [Carlos Avalone] omitiu a arrecadação de R$ 89,9 mil, movimentou esse valor fora da prestação eleitoral
O TRE também determinou a anotação do nome de Avalone no Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura] no cadastro nacional de eleitores e decretou a perda do valor apreendido em favor da União.
Avalone assumiu a cadeira de deputado em fevereiro de 2019, após Guilherme Maluf ter sido nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O julgamento teve início na quarta-feira (2), mas foi adiado após um pedido de vista do juiz substituto Armando BIancardini Cândia.
A ação retornou à pauta na quinta-feira (3). Na ocasião, o relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues Fiorenza, votou para cassar o mandato de Avalone e foi acompanhado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa.
No entanto, o julgamento foi adiado mais uma vez, após pedido de vista do juiz substituto Jackson Coutinho.
Nesta quinta, Coutinho também decidiu acompanhar o relator, assim como os juízes Armando Cândia, Gilberto Bussiki e o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli.
O parlamentar ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de deixar a Assembleia. Caso o TSE mantenha a decisão, quem assume a vaga é o suplente Saturnino Masson (PSDB).
Voto do relator
Em seu voto, o juiz explicou que, inicialmente, a ação imputava ao deputado o crime de captação ilícita de votos.
No entanto, segundo ele, no decorrer da ação, não ficou comprovada a prática do crime.
Por outro lado, conforme o relator, as provas produzidas demostram que o Avalone praticou captação ilícita de recurso (caixa 2) e abuso de poder econômico.
Fiorenza esclareceu que o dinheiro apreendido foi utilizado para pagar cabos eleitorais, mas não foi declarado à Justiça Eleitoral.
De acordo com o relator, Avalone declarou o gasto de R$ 996 mil na campanha, apenas R$ 4 reais a menos do limite máximo de gastos, que é de R$ 1 milhão.
“O que se tem é que ele [Carlos Avalone] omitiu a arrecadação de R$ 89,9 mil, movimentou esse valor fora da prestação eleitoral de campanha, ultrapassou o limite de gastos para o cargo que disputava e, considerando o valor envolvido, todos esses fatos ainda configuram abuso de poder econômico”, disse Fiorenza.
“Entendo que os fatos são graves e suficientes para atrair a pena de cassação do mandato do representado, pois, com efeito, o ilícito envolve uma alta soma capaz de desequilibrar o pleito em favor do representado e cuja origem não se tem qualquer notícia, impedindo assim o controle da sua procedência pela Justiça Eleitoral e sobretudo pelos eleitores”, acrescentou.
Apreensão
A apreensão ocorreu durante uma abordagem rotineira da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com boletim de ocorrência, ao parar o veículo, um Gol de cor prata, com três pessoas dentro, os policiais perceberam o nervosismo dos ocupantes e resolveram fazer uma revista.
"A equipe iniciou uma fiscalização detalhada no veículo, onde no interior do seu porta-malas foi encontrada uma mochila contendo o valor de R$ 89.900,00”, disse a PRF em trecho do B.O.
Ainda segundo o B.O, o veículo possuía, no vidro do porta-malas, um adesivo de Avalone, além de vários "santinhos" do político.
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