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Sexta - 18 de Dezembro de 2020 às 16:40
Por: Alexandra Lopes/Folha Max

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Otmar Oliveira

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues, disse que o governador Mauro Mendes (DEM) tenta confundir e/ou lubridiar, quando se baseia em uma Lei do Rio Grande do Sul para vetar o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) dos servidores públicos do judiciário mato-grossense.

Conforme Rosenwal, a recomposição precisa ser cumprida, e lembra que existe uma lei aprovada há 12 anos que garante o benefício para os servidores do Tribunal de Justiça.

“No Estado de Mato Grosso, a Lei tem que ser cumprida. Quem aprovou essa lei são os deputados estaduais na gestão de 2008, que é a Lei dos servidores do judiciário, onde há uma garantia em seu artigo 40º, paragrafo terceiro, que garante todo ano no mês de janeiro a recomposição inflacionária, então, o governador de certa maneira está iludindo e lubrificando, tentando confundir a cabeça de quem estuda as matérias, de que existe uma inconstitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul. Aqui é Mato Grosso. Então, nós temos uma lei em vigência, aprovada pelo Parlamento de Mato Grosso desde 2008. É uma lei que suamos há mais de 20 anos para ter essa garantia. E infelizmente , o governador vem querer vetar uma coisa que está certa”, apontou o sindicalista.

Para o presidente do Sinjusmat, para que houvesse o veto, o Supremo Tribunal Federal (STF), teria que declarar a inconstitucionalidade da Lei, para que realmente, Mendes pudesse vetar. “Então, está indo na contramão dos ordenamentos jurídicos. Uma luta que nós não vamos abrir mão em hipótese alguma. Principalmente, pelo fato do Poder Judiciário está enxuto. O Poder Judiciário desde 2008, todos os presidentes vem cumprindo à risca a recomposição dos trabalhadores do Judiciário, e nós não vamos permitir que esse veto seja continuado”, pontua.

Rosenwal finaliza pedindo para que os deputados derrubem o veto. “A esperança do Judiciário é que todos os deputados mantenha o seu voto porque o deputado está lá representando o povo. E os servidores do judiciário também é povo, gente como a gente, então, os deputados aprovaram e viram que realmente tem consistência um projeto de lei oriundo do Poder Judiciário, que eles mantenham sua integridade e derrubem o veto do governador”, finaliza.

Veto

O governador Mauro Mendes vetou o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a RGA dos servidores públicos do Poder Judiciário. A decisão já foi encaminhada para a Assembleia Legislativa.

O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.

Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.

Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

“Não se desconhece que os servidores públicos de todos os Poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham. Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado”, conforme trecho da minuta encaminhada ao Legislativo.

Servidores públicos estaduais

Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal. Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo governo.

Pois a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da Lei Federal nº 173/2020. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRF).





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