Após decisão do STF
Assembleia contesta ação que tenta impedir novo mandato de Botelho Confederação ajuizou ADI pedindo afastamento do deputado do cargo que ocupa pela terceira vez
A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a recondução do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) no cargo de presidente da Casa de Leis. O democrata assumiu a função, pela terceira vez consecutiva, na última segunda-feira (1º).
A defesa foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), no STF nesta semana.
A ação tem como base a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que impediu o deputado estadual de Roraima, Jalser Renier (SD), de um sexto mandato como presidente da Assembleia daquele Estado e ordenou uma nova eleição para Mesa da Casa.
Em documento encaminhado ao ministro, o procurador-geral da Assembleia, Ricardo Riva, afirmou que a Confederação não tem legitimidade para requerer o afastamento de Botelho e pleitear uma nova eleição.
“A Conacate tem como linha mestra a nobre defesa dos servidores públicos brasileiros. Logo, permitir a ampliação de tal mister à possibilidade de intervenção na forma como os Poderes constituídos se organizam e elegem seus mandatários, apresenta-se temerário”, disse em trecho do documento.
A possibilidade de intervenção na forma como os Poderes constituídos se organizam e elegem seus mandatários, apresenta-se temerário
O procurador ainda argumentou que a Constituição do Estado de Mato Grosso permite expressamente a possibilidade de recondução.
Conforme Ricardo Riva, apesar da Constituição Federal vedar a recondução, o STF manifestou-se no sentido de que essa vedação não seria de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
“Em outras palavras, muito embora a Constituição Federal, em seu art. 25, determinasse que os Estados Federados observassem os seus princípios ao organizarem-se e elaborarem suas Constituições Estaduais e demais leis locais, o entendimento era o de que a norma restritiva da eleição do corpo diretivo do Congresso Nacional não resultava em imediata simetria perante as Cartas Estaduais”, afirmou em outro trecho.
Eleição antes de novo entendimento
O procurador disse, ainda, reconhecer a adoção de um novo entendimento da Corte em relação a recondução do cargo nos Estados Federativos. Entretanto, destacou que a eleição no legislativo mato-grossense foi realizada no último ano do biênio, de forma constitucional. Ou seja, antes da decisão de Moraes, que ocorreu na semana passada.
“Em arremate, reiterando-se que a Assembleia Legislativa atuou com fundamento na jurisprudência há anos sacramentada pela Corte Suprema, bem como em dispositivo de sua Constituição Estadual, pleiteia-se a valoração devida de tais considerações para o fim de ao menos não ser concedida a medida cautelar perquirida”, pediu.
“Pois a sua concretização resultará inexorável lesão à ordem administrativa, econômica e social do Estado de Mato Grosso (exemplo disso: exoneração de servidores comissionados, com respectivo pagamento de verbas rescisórias; insegurança jurídica quanto aos atos realizados pelo presidente, entre outras situações fáticas sujeitas a reversão diante de eventual modulação de efeitos)”, completou.
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