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Cidades/Geral
Quarta - 03 de Fevereiro de 2021 às 16:52
Por: Lorrana Carvalho | Sefaz/MT

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Fachada da Secretaria de Fazenda - Foto por: Assessoria

Fachada da Secretaria de Fazenda

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou nesta terça-feira (02.02), uma portaria alterando algumas regras para registro, controle de frequência e pontualidade dos servidores que atuam na sede da pasta, em Cuiabá, e nas Unidades Fazendárias do interior do Estado. Dentre as novidades está a modernização da gestão de assiduidade, que passa a ser totalmente eletrônica.

A modernização da assiduidade dos servidores visa desburocratizar o processo e evitar gastos desnecessário com impressão de papéis. As alterações constam na portaria 016, publicada no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira (03.02).

De acordo com o documento, a partir deste mês de fevereiro o controle de frequência será realizado dentro do Servidor Fazendário – sistema já utilizado pelos servidores – desde a elaboração do relatório até a validação e encaminhamento para a Gestão de Pessoas. Antes, o servidor usava um sistema apenas para gerar o relatório que era impresso, validado manualmente pela chefia imediata e protocolado na unidade responsável.

Esse novo procedimento deve ser seguido apenas pelos servidores lotados na sede da Sefaz. Aqueles que trabalham nas unidades do interior, como Agências Fazendárias, continuam a controlar a assiduidade pelo sistema webponto – o mesmo utilizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e outras secretarias.

A Sefaz determinou, ainda, que o registro de ponto seja realizado quatro vezes durante a jornada nos seguintes horários: no início e término do expediente e na saída e retorno do intervalo para refeição/descanso. Na prática, isso já era cumprido por parte servidores, porém não havia previsão em portaria. Diante disso, a gestão normatizou a regra para que fosse cumprida por todos os funcionários.

O registro da frequência fica dispensado ao secretário de Fazenda e secretários adjuntos. Algumas exceções podem ser aplicadas, desde que haja autorização do superior imediato e sejam cumpridos os deveres de assiduidade e pontualidade.

É importante ressaltar que a Secretaria de Fazenda foi uma das primeiras instituições do Estado a cobrar o registro de ponto dos servidores e o modelo adotado por ela serviu de referência para o atual sistema utilizado pelo Executivo – o webponto. Atualmente, devido a pandemia do Covid-19, o ponto é registrado com o crachá por aproximação em um leitor biométrico handkey.

Em relação ao expediente, o horário permanece o mesmo já praticado pelos servidores e definido pelo Executivo, ou seja, das 07h30 às 17h30. Aos servidores que trabalham 30 horas semanais, é possível optar pelos horários de 07h30 às 13h30 ou das 11h30 às 17h30, desde que haja anuência do superior imediato. Já quem faz o regime de 40h, deve cumprir a jornada de 8 horas diárias com intervalo de descanso de no mínimo 1 hora, não ultrapassando 2 horas.

A portaria traz ainda orientações que já são habituais aos servidores como, por exemplo, o uso obrigatório do crachá de identificação dentro das unidades fazendárias, problemas com o registro e controle da assiduidade e como proceder nos casos de ausência e faltas. Informações sobre usufruto de férias e licenças prêmio e de saúde também são abordadas no documento.





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