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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 10 de Agosto de 2012 às 00:00

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De olho nos 37 milhões de brasileiros usuários do Facebook, o Ministério da Saúde lançou, no final de julho, um braço da campanha nacional para doação de órgãos na rede social. O número de transplantes no Brasil mais do que dobrou ao longo da última década, mas o sistema ainda enfrenta obstáculos. Um dos maiores deles, a resistência das famílias, poderá ser influenciado pela iniciativa na internet.

Agora, os brasileiros podem ativar, em sua linha do tempo do Facebook, a opção "Sou doador", para manifestar tanto a disposição em vida quanto a intenção de ser doador após a morte. Após lançar o recurso nos Estados Unidos e no Reino Unido em abril, o Facebook ampliou a iniciativa para outros países. O número de adeptos no Brasil disparou em poucos dias, somando mais de 48 mil fãs na página sobre a campanha.

"Considerando a penetração que têm hoje as redes sociais, isso pode ajudar muito na hora em que a família do usuário eventualmente for abordada para a doação", afirma Heder Murari, coordenador do Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

No Brasil, cabe à família autorizar a doação de órgãos após morte cerebral. De acordo com a Lei 10.211, de 2001, perderam a validade as manifestações de vontade à doação de tecidos e órgãos que antes constavam na Carteira de Identidade e na Carteira de Habilitação. Hoje, quem quer ser doador pode apenas informar à família sobre o desejo.

Há uma década, menos de 15% das famílias brasileiras eram favoráveis à doação, afirma Murari. Mas a aceitação evoluiu desde então, e a taxa de aprovação registrada no primeiro semestre de 2012 foi de 57%, de acordo com a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO). Segundo o coordenador do SNT, falta de conhecimento e motivos religiosos são fatores de resistência.

Além disso, há a possibilidade da doação em vida de um órgão duplo como o rim ou de um tecido como córnea ou medula óssea. Para isso, é necessária a compatibilidade sanguínea, e se o doador não for parente de até quarto grau ou casado com o receptor, a doação depende de autorização judicial.






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