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Terça - 09 de Fevereiro de 2021 às 18:56
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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Mauricio Barbant/ ALMT
O presidente da AL, deputado Eduardo Botelho: decisão do STF
O presidente da AL, deputado Eduardo Botelho: decisão do STF

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), disse que viu com “tranquilidade” a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a ação que pedia seu afastamento do cargo e uma nova eleição para a Mesa Diretora.

Botelho – que assumiu a função, pela terceira vez consecutiva, no dia 1º - afirmou que em nenhum momento ficou preocupado com a possibilidade de ser afastado.

“Eu vejo com tranquilidade [a decisão]. Não fiquei preocupado em momento nenhum. Os deputados sabem o quanto fiquei tranquilo com relação a isso. Eu não sou o presidente, eu estou presente, posso sair a qualquer momento”, disse em entrevista ao MidiaNews.

Eu não sou o presidente, eu estou presente, posso sair a qualquer momento

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

A ADIN tinha como base uma decisão do próprio Alexandre de Moraes, que impediu o deputado estadual de Roraima, Jalser Renier (SD), de um sexto mandato como presidente da Assembleia daquele Estado e ordenou uma nova eleição para Mesa da Casa.

Por outro lado, a ministra Rosa Weber extinguiu uma Reclamação Constitucional contra a reeleição do presidente da Assembleia do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB). O tucano assumiu o quarto mandato consecutivo na presidência da Casa legislativa daquele Estado.

Botelho disse que com a extinção da ADIN, a “Mesa Diretora poderá dirigir com tranquilidade os trabalhos, tanto na parte administrativa como na legislativa em prol da população mato-grossense”.

Em nota, o procurador-geral da Assembleia Legislativa, advogado Ricardo Riva, afirmou que apesar de o ministro Alexandre de Moraes não ter entrado no mérito da questão, a decisão da ministra Rosa Weber reforçou a constitucionalidade da eleição e posse da Mesa Diretora da ALMT para o biênio 21/22, “pois veementemente declarou que a jurisprudência consolidada do STF é de permitir que os Estados membros organizem, por meio das Constituições Estaduais, a forma de eleição dos integrantes das Mesas Diretoras de seus Parlamentos”.

Não existe, conforme o procurador-geral da ALMT, “a necessidade de seguirem as regras das Casas Legislativas da União". Portanto, não se aplicando o entendimento dado recentemente no julgamento envolvendo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.





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