Covid-19
Projeto de lei obriga planos de saúde a custear vacinas Proposta do deputado Wilson Santos fixa parâmetros de lei federal ao autorizar cobrança diluída em parcelas
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do projeto de lei (PL 106/2021) que obriga os planos de saúde e seguros privados de Mato Grosso a cobrir as despesas de vacina contra o coronavírus (Covid-19).
A proposta ainda proíbe qualquer cobrança de prestação financeira imediata pelos planos e operadoras de saúde aos associados, consumidores ou dependentes. O valor da vacina deverá ser diluído no custo das mensalidades, conforme prevê a Lei Federal nº 9.656/1998.
O consumidor também poderá ser reembolsado no prazo máximo de 30 dias pelas despesas para a compra da vacina, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras, obedecendo a relação de preços de serviços médicos e hospitalares adotados pela operadora do plano de saúde.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que os planos de saúde incluam na lista de serviços mínimos vacinas contra a Covid-19.
Já a ABCVAC (Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas), entidade do setor privadom informou em janeiro que negocia a compra de 5 milhões de doses da vacina Covaxin, desenvolvida na Índia pelo laboratório Bharat Biotech.
O imunizante teve seu uso emergencial autorizado pela Índia, mas ainda precisa da aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser usada no Brasil.
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