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MPE e MPT requerem decretação de falência de empresa no Estado
O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereram a decretação de falência do Grupo Zulli, da qual faz parte a empresa Alcopan - Álcool do Pantanal Ltda, localizada no distrito do Chumbo, em Poconé. Desde 2009, a empresa está em processo de recuperação judicial, que tramita na 4ª Vara Cível de Várzea Grande. O pedido de falência foi requerido à Justiça devido a inviabilidade econômica da empresa e de sua incapacidade de realizar o pagamento dos salários e verbas trabalhistas dos empregados com contrato de trabalho em vigência. O pedido foi feito, hoje.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, torna-se necessária a decretação imediata de falência da empresa, já que a mesma não consegue pagar seus trabalhadores e arcar com suas contas atuais. "A decretação é a única medida eficaz e impeditiva da perpetuação de sua conduta ilícita. A empresa deveria ao menos realizar o pagamento de todos os seus débitos junto aos trabalhadores que têm propiciado o funcionamento da usina, que totaliza o montante de R$ 687.185,20, porém a empresa informou não ter condições".
Segundo ela, a empresa se apropria do trabalho dos empregados, produz álcool e o vende no mercado e quando indagada sobre o pagamento de seus débitos atuais, "informa que, por conta da recuperação judicial e em razão da decisão judicial, seus bens e valores estão bloqueados pelo Juízo e nada pode fazer. Ou seja, a empresa se aproveita do espírito da Lei de Recuperação Judicial para atuar à margem da lei", afirmou a promotora de Justiça.
Consta na petição, que, em operação conjunta, o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Civil encontraram, no distrito de Chumbo, grupo de trabalhadores da empresa em situação caraterizadora de trabalho escravo. "Nesse caso, todos os trabalhadores foram aliciados na região nordeste e estavam alojados em casebres e quartos improvisados, sem as mínimas condições de habitação. Os trabalhadores dormiam em colchões velhos no chão, sem ventilação e iluminação adequada e desprovidos de instalações sanitárias", consta em um dos trechos do documento.
Os MPs também ressaltaram que os trabalhadores tinham seus direitos básicos sonegados, especialmente, o pagamento de salários e demais verbas de natureza trabalhista e alimentar. "Haviam trabalhadores que não recebiam seus respectivos salários há meses e as atividades laborais eram desenvolvidas sob sol forte, das 6h até às 15h, inexistindo local adequado para as refeições, sanitários, bem como qualquer local para abrigar-se do sol e descanso".
Também foi apurado que a empresa não possui profissionais responsáveis pela prevenção de acidentes e garantia de segurança de trabalho, não existem engenheiros ou médicos, técnicos em segurança do trabalho e nem mesmo a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - está implementada e em funcionamento. As manutenções preventivas não são realizadas e as máquinas e equipamentos são utilizados sem as devidas normas de prevenção a acidentes. Todas essas situações fizeram com que os auditores fiscais do Trabalho (SRTE-MT) interditassem o parque industrial da empresa.
A promotora de Justiça destacou que, tendo em vista a iminente decretação da falência, a empresa sucateia seu parque industrial, mantendo-o sem qualquer manutenção, operando máquinas e equipamentos de forma absolutamente insegura, "colocando em risco a integridade física e a própria vida dos trabalhadores e dos moradores da comunidade do Chumbo, vizinhos da Alcopan e que seriam inevitavelmente atingidos em caso de explosão e incêndio".
Na petição, os MPs também requereram à Justiça a liberação dos recursos depositados junto à conta corrente vinculada à recuperação judicial em valores suficientes para saldar os créditos trabalhistas consignados, ou seja, R$ 687.185,20, referente aos salários atrasados e acréscimos. Além da Alcopan, fazem parte do Grupo Zulli empresas Transdiamantino Transportes Ltda, Médio Norte Diesel Ltda, Agro Industrial Irmãos Zulli Ltda, Comércio de Derivados de Petróleo Médio Norte Ltda., Auto Posto e Lanchonete Zulli Ltda., Zulli Viagens e Tursimo Ltda., e Auto Posto e Lanchonete Zulli Ltda.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, torna-se necessária a decretação imediata de falência da empresa, já que a mesma não consegue pagar seus trabalhadores e arcar com suas contas atuais. "A decretação é a única medida eficaz e impeditiva da perpetuação de sua conduta ilícita. A empresa deveria ao menos realizar o pagamento de todos os seus débitos junto aos trabalhadores que têm propiciado o funcionamento da usina, que totaliza o montante de R$ 687.185,20, porém a empresa informou não ter condições".
Segundo ela, a empresa se apropria do trabalho dos empregados, produz álcool e o vende no mercado e quando indagada sobre o pagamento de seus débitos atuais, "informa que, por conta da recuperação judicial e em razão da decisão judicial, seus bens e valores estão bloqueados pelo Juízo e nada pode fazer. Ou seja, a empresa se aproveita do espírito da Lei de Recuperação Judicial para atuar à margem da lei", afirmou a promotora de Justiça.
Consta na petição, que, em operação conjunta, o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Civil encontraram, no distrito de Chumbo, grupo de trabalhadores da empresa em situação caraterizadora de trabalho escravo. "Nesse caso, todos os trabalhadores foram aliciados na região nordeste e estavam alojados em casebres e quartos improvisados, sem as mínimas condições de habitação. Os trabalhadores dormiam em colchões velhos no chão, sem ventilação e iluminação adequada e desprovidos de instalações sanitárias", consta em um dos trechos do documento.
Os MPs também ressaltaram que os trabalhadores tinham seus direitos básicos sonegados, especialmente, o pagamento de salários e demais verbas de natureza trabalhista e alimentar. "Haviam trabalhadores que não recebiam seus respectivos salários há meses e as atividades laborais eram desenvolvidas sob sol forte, das 6h até às 15h, inexistindo local adequado para as refeições, sanitários, bem como qualquer local para abrigar-se do sol e descanso".
Também foi apurado que a empresa não possui profissionais responsáveis pela prevenção de acidentes e garantia de segurança de trabalho, não existem engenheiros ou médicos, técnicos em segurança do trabalho e nem mesmo a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - está implementada e em funcionamento. As manutenções preventivas não são realizadas e as máquinas e equipamentos são utilizados sem as devidas normas de prevenção a acidentes. Todas essas situações fizeram com que os auditores fiscais do Trabalho (SRTE-MT) interditassem o parque industrial da empresa.
A promotora de Justiça destacou que, tendo em vista a iminente decretação da falência, a empresa sucateia seu parque industrial, mantendo-o sem qualquer manutenção, operando máquinas e equipamentos de forma absolutamente insegura, "colocando em risco a integridade física e a própria vida dos trabalhadores e dos moradores da comunidade do Chumbo, vizinhos da Alcopan e que seriam inevitavelmente atingidos em caso de explosão e incêndio".
Na petição, os MPs também requereram à Justiça a liberação dos recursos depositados junto à conta corrente vinculada à recuperação judicial em valores suficientes para saldar os créditos trabalhistas consignados, ou seja, R$ 687.185,20, referente aos salários atrasados e acréscimos. Além da Alcopan, fazem parte do Grupo Zulli empresas Transdiamantino Transportes Ltda, Médio Norte Diesel Ltda, Agro Industrial Irmãos Zulli Ltda, Comércio de Derivados de Petróleo Médio Norte Ltda., Auto Posto e Lanchonete Zulli Ltda., Zulli Viagens e Tursimo Ltda., e Auto Posto e Lanchonete Zulli Ltda.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/44063/visualizar/
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