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Cidades/Geral
Sexta - 05 de Março de 2021 às 12:09
Por: Fabiana Mendes/Olhar Direto

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A Polícia Militar de Mato Grosso poderá prender qualquer cidadão que descumprir as medidas contra o coronavírus impostas no decreto nº 836 do dia 1 de março de 2021. A detenção está prevista nos artigos 268 do Código Penal (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa).

Em março do ano passado, foi editada uma portaria disciplinando medidas compulsórias para enfrentar a pandemia. A portaria prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação vírus seja passível de enquadramento no Código Penal.

Em ordem de operação enviada aos militares nesta semana, são detalhadas uma série de procedimentos que devem ser adotados durante patrulhamento e também durante a identificação do não cumprimento de medidas sanitárias.

Os policiais devem utilizar megafone para orientar a população sobre o uso de máscaras e sobre o toque recolher a partir das 21h.

Se o estabelecimento estiver aberto após às 19h, os militares devem orientar o fechamento. A aplicação de multa só será em caso de reincidência. Se for a primeira vez, o proprietário irá receber apenas uma infração.

Em caso de descumprimento de cliente que se negue a usar máscara, a pessoa deve ser retirada do estabelecimento e até preso se resistir.

Se a PM flagrar um cidadão em via pública após às 21h, pode fazer a abordagem e se ele não estiver nas exceções descritas no parágrafo 1º, 2º, do artigo 5º do decreto, o policial pode analisar o caso e deliberar ordem de retorno para casa (regra), autorização para continuar o deslocamento (exceção sob critério local) ou realizar a prisão em flagrante por incidência do artigo 268 e 330 do CP.

Toque de recolher: das 21h às 5h; ou seja: das 21h às 5h TODOS OS CIDADÃOS devem estar em casa. Quem for pego na rua deverá ter uma justificativa (como, por exemplo, trabalhar em serviços de saúde, funerárias, postos de combustível ou indústrias). Haverá barreiras feitas pela Polícia Militar para abordar os cidadãos.

A diferença entre o horário de funcionamento (até 19h) e o toque de recolher (a partir das 21h) leva em conta o tempo que o cidadão leva para chegar em casa.

Quem for flagrado na rua entre as 21h e as 5h e não tiver uma justificativa será orientado a ir para casa. Caso não vá, poderá receber multa de R$ 500.

Funcionamento do comércio e atividades em geral:

Segunda a sexta: das 5h às 19h
Sábados: das 5h às 12h
Domingo: das 5h às 12h*

Exceções (podem funcionar 24h por dia): Farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Não podem funcionar das 19h às 5h de segunda a sexta, após as 12h no sábado e domingo: TODOS os estabelecimentos (exceto farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível e indústrias), ou seja, isso inclui supermercados, vendas, lojas, shopping centers, restaurantes, bares, academias e outros.





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