![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira.gif)
![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira_300x100.gif)
Estado paga verba indenizatória de janeiro e fevereiro aos profissionais da saúde Pagamento é destinado aos trabalhadores que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, exceto aos que recebem exclusivamente por regime de plantões
Foram repassadas as parcelas dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 - Foto por: Secom
![Foram repassadas as parcelas dos meses de janeiro e fevereiro de 2021](https://ci4.googleusercontent.com/proxy/G20J4siq1K5PS-lKGPL3hGvHEY2H989rJvDui977JO6fPLRuMW30pumdWhNJeW41zFYTNCfNAMFsMlfrrd03QsTnaBUdqKmHXSf1NA_S_7fKHKI7oxEzme6KpawrDr1Z22cmxm3H2tt3hHH80etZBYcDcx0WU6YVVuagt1DeCW2sNUD17GpBfMqgJ-31gUjLYInFPQxyM2aZw52MLT4OM3siwUia_4a_JjYmTTxVaRhp5KU=s0-d-e1-ft#http://www.mt.gov.br/documents/21013/15025307/WhatsApp+Image+2020-08-04+at+18.39.48.jpeg/d2ec3150-71be-a420-be4e-23f12d6aba72?t=1596630527483+&imageThumbnail=3)
Os profissionais de saúde que trabalham na linha de frente do combate à Covid-19 receberam, nesta quinta-feira (11.03), os pagamentos relativos à manutenção da verba indenizatória instituída pelo Governo de Mato Grosso.
Foram repassadas as parcelas dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, por meio de folha complementar retroativa. Mais de 4 mil trabalhadores da Rede Estadual de Saúde já foram beneficiados com o recurso.
O pagamento da Verba Indenizatória é realizado desde julho de 2020 e, em 26 de fevereiro de 2021, o Governo do Estado sancionou a sua prorrogação até o mês de julho deste ano, após a aprovação da Assembleia Legislativa.
A legislação também determina a continuidade da compensação de plantões. Isto é, os profissionais que porventura contraírem a Covid-19 poderão receber do Estado os valores dos plantões durante o período de recuperação.
O benefício é destinado especificamente aos servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em unidades hospitalares, ambulatoriais e finalísticas da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
A verba indenizatória não é fixa e está relacionada à situação de cada profissional junto às unidades. O benefício também não é válido para os profissionais contratados e remunerados exclusivamente pelo sistema de plantão, pois o valor a ser recebido é exatamente aquele previsto em edital do Processo Seletivo correspondente.
Comentários