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Sexta - 12 de Março de 2021 às 14:37
Por: Folha Max

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deverá conceder mais prazo à Polícia Federal (PF) para concluir um inquérito instaurado para investigar o senador Carlos Fávaro (PSD) por suspeita de omissão de gastos campanha de 2018. A prorrogação do prazo foi solicitada pela própria PF para dar continuidade as diligências necessárias à investigação que envolve duas notas promissórias emitidas por Fávaro nos valores de R$ 405 mil e R$ 60 mil a favor da Gráfica Print, mas não declarados na prestação de contas do então candidato ao Senado.

O pedido para ampliar o prazo foi encaminhado ao juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. “Siga os autos ao Ministério Público Eleitoral para apreciação do pedido de dilação de prazo. Retornando os autos e havendo concessão, remessa direta à Polícia Federal para prosseguimento das investigações, sem colheita de novo despacho. Havendo postulação que demande apreciação deste juízo, promova-se a conclusão”, despachou o magistrado no dia 3 de março.

O balancete das contas de Fávaro relativas ao pleito de 2018 apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra uma despesa de R$ 413,8 mil junto à Gráfica Print. Essa prestação de contas faz parte da investigação em andamento sendo parte das diligências que estão em andamento.

Nesse contexto, a Polícia Federal busca identificar os responsáveis pelo financeiro da campanha de Fávaro para que prestem os devidos esclarecimentos no inquérito policial. Também deverá ser averiguado junto à empresa sua capacidade para atender aos candidatos que declararam em suas prestações de contas terem contratado serviços da Gráfica Print.

Na disputa de 2018 Carlos Fávaro ficou em 3º lugar na disputa com 15,80% dos votos, ou seja, não foi eleito para uma das duas vagas que eram disputadas por 11 candidatos. Depois, com a cassação da senadora mais votada, Selma Arruda (Podemos) por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico, Mato Grosso passou por eleição suplementar realizada no dia 20 de novembro do ano passado, na qual Fávaro foi eleito senador.

Ele já estava ocupando a vaga temporariamente amparado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado não ficasse com um senador a menos em relação aos demais estados.





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