Determinação aconteceu após comprovação de irregularidades na obra que custa R$ 33 milhões
MT-040: TCE exige suspensão de pagamentos à construtora
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Domingos Neto, determinou que o Estado suspenda o pagamento de aproximadamente R$ 25 milhões à construtora Dínamo Ltda., responsável pela execução da obra de duplicação de 23 quilômetros na rodovia MT-040, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger. Conforme a decisão, a obra deve ficar paralisada até que a correção das irregularidades encontradas na pista fique comprovada, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa.
Ao todo, o custo da obra é de R$ 33 milhões. Dessa quantia, a construtora já recebeu da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana R$ 8 milhões.
A decisão do conselheiro é resultado de uma denúncia feita pela ONG Moral, que, em fevereiro deste ano, gravou um vídeo mostrando as irregularidades da obra.
“Era um asfalto recém-colocado que estava se esfarelando. Em menos de um ano, a pista já tinha dezenas de buracos e, em alguns trechos, era impossível transitar, colocando em risco a vida das pessoas”, afirmou Gilmar Brunetto, diretor da ONG.
O mesmo vídeo também foi encaminhado ao Ministério Público Estadual. Brunetto sugere ao MP que a construtora ou devolva o dinheiro que recebeu ao governo ou refaça a duplicação desde o início.
Ele adiantou que nos próximos dias gravará outro vídeo, denunciando ao Tribunal de Contas da União às péssimas condições da BR-364, do trecho situado entre o Distrito Industrial e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na sua decisão, o conselheiro Domingos Neto ressaltou que, após a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE constatar durante inspeção, em março deste ano, as irregularidades no trecho da MT-040, firmou um acordo com a construtora para que os problemas fossem resolvidos.
Porém, conforme o conselheiro, até 3 de agosto a construtora não havia tomado providências e um novo trecho da obra foi iniciado.
A Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana deverá providenciar, no prazo máximo de 15 dias, os projetos necessários para o cumprimento da decisão.
Por meio da assessoria, a referida secretaria informou que, por enquanto, não irá se pronunciar.
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