Advogados afirmam que restrições prejudicam prática profissional e pedem alternativas
Advogados de Mato Grosso têm se queixado das dificuldades na atuação da advocacia nestes períodos de restrições e isolamento social. Segundo eles a atuação profissional ficou prejudicada, mas mesmo assim as audiências na Justiça seguem ocorrendo normalmente de maneira online, com os prazos dos processos eletrônicos correndo sem alterações.
Em uma portaria do último dia 26 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prorrogou para até o próximo dia 11 de abril o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial na primeira e segunda instâncias.
Desta forma os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permanecerão suspensos, já os dos processos eletrônicos tramitarão normalmente. De acordo com o TJMT, quase 100% dos processos que tramitam na Segunda Instância hoje em dia são eletrônicos. Apenas os mais antigos e muito volumosos tramitam de forma física.
Uma das queixas dos advogados é que a atuação dos magistrados não foi prejudicada igual a dos advogados, que estão impossibilitados de se encontrarem presencialmente com seus clientes, mas devem obedecer os mesmos prazos.
Para advogado Fábio Capilé, presidente do Instituto dos Advogados de Mato-grossenses (IAMAT), a advocacia tem que ser reconhecida como atividade essencial. Ele afirmou que os obstáculos à prática da advocacia são prejuízos aos direitos fundamentais do cidadão.
"A atividade da advocacia tem que ser reconhecida como atividade essencial para a sociedade, exatamente por estar defendendo interesses e direitos fundamentais do cidadão. E isso se aplica a toda a atuação, inclusive nas audiências instrutórias, a partir do momento em que você coloca um obstáculo no exercício da atividade do advogado, você também está violando princípios básicos da própria democracia, tal ação de obstaculização do exercício pleno da advocacia acaba por ferir efetivamente também direitos fundamentais do cidadão, e isso é inadmissível", disse.
Já o presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Leonardo Campos, apesar de considerar que a prática da advocacia tem sido desafiadora neste período de pandemia, reconheceu os avanços no Poder Judiciário.
"A advocacia precisou se reinventar e hoje nós tivemos avanços que nós esperaríamos para cinco ou dez anos, e tudo foi concretizado entre 2020 e 2021, por exemplo, audiências telepresenciais, julgamentos telepresenciais. No começo nós tivemos muitas dificuldades de acesso aos magistrados, ainda persiste este problema, mas já tivemos avanços. Nós estamos vivendo em um período de exceção, a regra seria o atendimento presencial, que é o que a Ordem defende, o Poder Judiciário aberto atendendo ao público, em razão de ser um serviço essencial".
No atual cenário, as reuniões com clientes detidos nas cadeias públicas, por exemplo, tem sido feitas apenas por meio de videoconferências, após agendamento. Leonardo disse que o Poder Judiciário precisa dar um atendimento presencial, mas entende a impossibilidade disso acontecer no momento, e por isso foram necessárias alternativas para aliar prestação de serviço jurisdicional ao respeito às prerrogativas da advocacia.
"O Direito é muito de contato, entrevista pessoal, o 'feeling' de você fazer uma entrevista pessoal reservada com o cliente, em qualquer esfera, não só na criminal, é muito importante. Porque a relação do advogado e advogada com o cliente é uma relação de confiança, igual de médico, então precisa haver este contato presencial, este olho no olho, é isso que faz a construção do Direito. Mas como há impossibilidade de fazê-lo, a tecnologia veio para suprir essas deficiências e necessidades", disse o presidente.
A OAB requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e à Justiça Federal do Estado de Mato Grosso a manutenção dos prazos e a fluição dos processos eletrônicos durante a quarentena coletiva obrigatória.
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