Aneel suspende reajuste na conta de energia elétrica em Mato Grosso Medida atende cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras no Estado
Medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos - Foto por: Imagem ilustrativa
O Procon Estadual informa a população que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou, por tempo indeterminado, as tarifas atuais da concessionária Energisa Mato Grosso. A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos.
Cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras que são atualmente atendidas pela Energisa no Estado serão beneficiadas. A medida é válida também para a Energisa Mato Grosso do Sul e CPFL Paulista, que atendem cerca de 1 milhão de unidades consumidoras de Mato Grosso do Sul e 4,6 milhões de unidades consumidoras em São Paulo.
De acordo com a Aneel, a crise gerada pela pandemia acarretou forte pressão sobre as tarifas de energia, o que levou a Agência Nacional a estudar alternativas para combater o efeito da pandemia nas tarifas pagas pelos consumidores. Como as soluções estudadas são complexas e exigem tempo para viabilização e operacionalização, a tarifa de 2020 foi prorrogada até que as medidas possam ser aplicadas nos processos de reajuste tarifário da distribuidora.
Medidas em estudo
Entre as medidas estudadas pela Aneel estão:
- Reperfilamento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras às transmissoras, a título de indenização da Rede Básica de Sistemas Existentes (RBSE);
- Utilização de créditos de PIS/PASEP e da COFINS e consequente devolução de créditos tributários aos consumidores, em decorrência da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) da base de cálculo daquelas contribuições das faturas de energia elétrica;
- Incorporação imediata de receitas não destinadas à modicidade tarifária (migração de consumidores, encerramento contratual antecipado, ultrapassagem de demanda, excedente de reativos);
- Diferimento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras à Itaipu Binacional;
- Diferimento de Parcela B, por parte das distribuidoras.
(Com informações da Aneel)
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