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Economia
Terça - 06 de Abril de 2021 às 15:55
Por: Assessoria | Procon-MT

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Medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos - Foto por: Imagem ilustrativa

Medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos

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O Procon Estadual informa a população que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou, por tempo indeterminado, as tarifas atuais da concessionária Energisa Mato Grosso. A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos.

Cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras que são atualmente atendidas pela Energisa no Estado serão beneficiadas. A medida é válida também para a Energisa Mato Grosso do Sul e CPFL Paulista, que atendem cerca de 1 milhão de unidades consumidoras de Mato Grosso do Sul e 4,6 milhões de unidades consumidoras em São Paulo.

De acordo com a Aneel, a crise gerada pela pandemia acarretou forte pressão sobre as tarifas de energia, o que levou a Agência Nacional a estudar alternativas para combater o efeito da pandemia nas tarifas pagas pelos consumidores. Como as soluções estudadas são complexas e exigem tempo para viabilização e operacionalização, a tarifa de 2020 foi prorrogada até que as medidas possam ser aplicadas nos processos de reajuste tarifário da distribuidora.

Medidas em estudo

Entre as medidas estudadas pela Aneel estão:

- Reperfilamento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras às transmissoras, a título de indenização da Rede Básica de Sistemas Existentes (RBSE);

- Utilização de créditos de PIS/PASEP e da COFINS e consequente devolução de créditos tributários aos consumidores, em decorrência da retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) da base de cálculo daquelas contribuições das faturas de energia elétrica;

- Incorporação imediata de receitas não destinadas à modicidade tarifária (migração de consumidores, encerramento contratual antecipado, ultrapassagem de demanda, excedente de reativos);

- Diferimento de montantes a serem pagos pelas distribuidoras à Itaipu Binacional;

- Diferimento de Parcela B, por parte das distribuidoras.

(Com informações da Aneel)





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