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Segunda - 12 de Abril de 2021 às 15:13
Por: Camila Paulino | Seciteci

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O evento de posse foi realizado de forma virtual, devido a pandemia - Foto por: Divulgação

O evento de posse foi realizado de forma virtual, devido a pandemia

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O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Nilton Borgato, assumiu nesta segunda-feira (12.04) uma das cadeiras do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT). O evento de posse foi realizado de forma virtual, em razão da pandemia de Covid-19.

Borgato, que vai integrar a Comissão de Educação Profissional por quatro anos, que esta oportunidade é importante para ampliar as discussões sobre as possíveis melhorias das ações voltadas ao ensino do Estado. Seus suplentes serão o superintendente de Educação Profissional e Superior da Seciteci, Aryeh Hessel Craveiro, e a segunda suplente a professora da Seciteci, Eliana Moraes de Almeida Alencar.

“Estamos muito gratos pela oportunidade de integrar e participar ativamente de decisões importantes para o ensino de Mato Grosso, principalmente para a qualificação profissional. É um privilégio poder discutir as bases do ensino e contribuir com o progresso do Estado, porque aqui estamos todos do mesmo lado, com o mesmo foco, unidos em prol de um objetivo comum: que é sempre melhorar a educação” disse.

Durante a Sessão Solene de Posse dos Conselheiros eleitos para o quadriênio 2021/2025, foram definidas as comissões de trabalho e as principais pautas que deverão ser tratadas durante a nova gestão. Eleitos presidente do CEE-MT, o conselheiro Gelson Menegatti Filho e, vice-presidente, a conselheira Ana Maria de Renzo.

Conselho Estadual de Educação

O CEE-MT é um órgão colegiado, de caráter normativo, deliberativo, consultivo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), com representação paritária entre o Governo do Estado e entidades da sociedade civil organizada.

Criado pela Lei Estadual nº 1.922 de 5 de novembro de 1963 e modificado pela lei complementar nº 49 de 1988, tem entre suas competências: participar da elaboração, acompanhar e avaliar a execução da Política Educacional do Estado (educação básica e superior); autorizar, reconhecer cursos e credenciar estabelecimentos de ensino; e adotar e propor medidas que visem a melhoria qualitativa da oferta do ensino; entre outras.

O conselho é constituído de 24 membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo governo do Estado e pelas entidades públicas e privadas. O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos, sendo permitida uma recondução.





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