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Cidades/Geral
Terça - 13 de Abril de 2021 às 15:35
Por: Yuri Lima | Procon-MT

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Sessão de julgamento foi realizada por videoconferência - Foto por: Yuri Lima/Assessoria

Sessão de julgamento foi realizada por videoconferência

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) realizou nesta segunda-feira (12.04) a primeira sessão de julgamento da Turma Recursal de 2021. Durante a sessão, que ocorreu por videoconferência e foi presidida pelo secretário Edmundo Taques, foram julgados 98 processos.

Participaram também da sessão de julgamento os conciliadores de Defesa do Consumidor e relatores dos processos Claudia de Freitas, Michelle Fernanda Fortes, Rafael de Vasconcelos e Viviane Conte, além dos advogados representantes das empresas e que solicitaram participação para sustentação oral.

“Essa é a primeira sessão que realizamos no ano de 2021 com publicação de pauta no Diário Oficial do Estado. É também, a primeira sessão da turma recursal realizada por videoconferência, uma ferramenta importante que nos possibilita, neste momento de pandemia de Covid-19, dar seguimento aos nossos julgamentos tanto em primeiro quanto em último grau de recurso”, explicou o secretário Edmundo Taques.

De acordo com o secretário, a modernização dos procedimentos e a possibilidade de sustentação oral pelos advogados dos fornecedores garante mais transparência aos julgamentos do Procon-MT. “Nossa intenção é cumprir com o dever de transparência que a administração pública deve ter com o cidadão. A sustentação oral realizada pelos advogados enriquece os debates e aprimora as decisões”, salientou.

Os processos administrativos iniciaram por reclamações registradas por consumidores ou por autos de infração aplicados pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, em que foram constatados descumprimento à legislação consumerista. Instituições financeiras, serviços de telefonia, empresas de varejo e serviços essenciais estão entre os fornecedores que foram julgados na sessão. A lista completa pode ser acessada no Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 25 de março.

O julgamento

Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT, em decisão colegiada. Caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa.

Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.





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