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Quarta - 08 de Agosto de 2012 às 09:05
Por: RODRIGO VARGAS

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Projeto está orçado em R$ 1,47 bilhão e prevê 22,5 quilômetros de trilhos
Projeto está orçado em R$ 1,47 bilhão e prevê 22,5 quilômetros de trilhos
O juiz Marllon Sousa, substituto da 1ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar paralisando todas as obras relacionadas à implantação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) de Cuiabá e Várzea Grande.

A decisão determinou ainda a “suspensão imediata” do contrato firmado entre o governo do Estado e a consórcio VLT Cuiabá (liderado pelas empresas CR. Almeida, Santa Bárbara e CAF), vencedor da licitação concluída em junho.

A obra, que faz parte da Matriz de Responsabilidades para a Copa de 2014, está orçada em R$ 1,47 bilhão e prevê 22,5 quilômetros de trilhos em dois eixos –Coxipó/Centro e CPA/Aeroporto.

A paralisação foi pedida em ação conjunta movida pelos ministérios públicos Estadual e Federal. A obra, segundo a ação, é “ilegal”, “inviável” e não irá ficar pronta até a competição.

“A opção pelo VLT (...) mostra-se dotada de completa irrazoabilidade e de desproporção gritante”, concordou o magistrado, para quem a continuidade da obra poderia acarretar “lesão de magnitude gigantesca ao patrimônio público”.

“[Não é] crível que um Estado da Federação que não aplique sequer o mínimo constitucional obrigatório em ações de educação (...) contraia dívida de mais de R$ 1 bilhão em apenas uma obra”, avaliou.

Em um trecho da liminar, o juiz ressalta que, embora “amante do esporte bretão”, não pode “fechar os olhos” às supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

Uma delas, apontou Sousa, é a “impossibilidade técnica” de conclusão da obra até a Copa, o que por si só tornaria ilegal a contratação da obra, realizada pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação).

“Conforme a farta documentação carreada à exordial (...) há vício congênito de nulidade no ato que justifica a realização do Regime Diferenciado de Contratação”, disse.

O juiz também apontou a ausência de “justificativa adequada” para a mudança da proposta original de mobilidade urbana, que previa a implantação do BRT –sistema de faixas exclusivas para ônibus orçado em R$ 323 milhões.

Ao custo “assombroso” da opção pelos trilhos (“aproximadamente cinco vezes”), o juiz enumerou como fatores o custo da tarifa (“quase o dobro”) e a demanda insuficiente de passageiros.

“A opção do VLT atenta contra os princípios da economicidade e eficiência (...) haverá o dispêndio de uma fortuna, cujos resultados práticos seriam os mesmos auferidos com a utilização do BRT.”

Em entrevista ao DIÁRIO, o secretário Maurício Guimarães (Secopa) disse que não havia tido acesso à decisão, mas assegurou que a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da liminar “o mais rápido possível”.

Questionado sobre a “farta documentação” que, segundo a decisão, provaria a inviabilidade do cronograma da obra, o secretário disse desconhecer o material.

“A farta documentação que conheço é aquela encaminhada por 50 empresas que participaram da licitação e disseram ser plenamente possível terminar até a Copa.”




Fonte: DO DC

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