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TJ mantém absolvição de jovem
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição do adolescente S.R., de 17 anos, acusado de participar do latrocínio (roubo seguido de morte) que vitimou o capitão da PM Celino da Costa Sampaio. A vítima foi assassinada a tiros na porta da sua casa em Várzea Grande após sacar R$ 10 mil de uma agência bancária em Cuiabá.
O crime ocorreu no dia 26 de abril do ano passado. O julgamento da apelação feita pelo Ministério Público ocorreu na semana passada. Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva ressaltou que a prova testemunhal não teve segurança necessária para que ele fosse apontado como autor. “Embora a testemunha afirme que com quase certeza que era esse o autor da conduta, em momento posterior asseverou, perante a autoridade judiciária, que na ocasião do reconhecimento foi auxiliada por terceiro e que não reconheceu o adolescente, mas apenas indicou S.R.N.F. como um dos participantes porque o seu vizinho conhecido lhe disse que o recorrido também estava no momento do roubo”, destacou.
O desembargador acrescentou que outras testemunhas identificaram os responsáveis pelo delito em decorrência da roupa que usavam, pela aparência e porte físico. “Entretanto, quando ouvido em juízo, indicou terceiro inocente, estranho ao processo, tão somente, porque os dois adolescentes indicados vestiam camiseta da mesma cor”, diz outro trecho da decisão.
O desembargador lembrou que o exame residuográfico realizado deu resultado negativo para nitrato e chumbo, tornando frágil a autoria infracional que lhe é atribuída.
Pelo latrocínio foram condenados os três adultos: Gleison dos Santos, sentenciado a 23 anos de prisão, Weslley Henrique Ribeiro Machado e Marcelo Mariano de Amorim. Os dois últimos foram sentenciados a 17 anos e oito meses de prisão. (AR)
O crime ocorreu no dia 26 de abril do ano passado. O julgamento da apelação feita pelo Ministério Público ocorreu na semana passada. Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva ressaltou que a prova testemunhal não teve segurança necessária para que ele fosse apontado como autor. “Embora a testemunha afirme que com quase certeza que era esse o autor da conduta, em momento posterior asseverou, perante a autoridade judiciária, que na ocasião do reconhecimento foi auxiliada por terceiro e que não reconheceu o adolescente, mas apenas indicou S.R.N.F. como um dos participantes porque o seu vizinho conhecido lhe disse que o recorrido também estava no momento do roubo”, destacou.
O desembargador acrescentou que outras testemunhas identificaram os responsáveis pelo delito em decorrência da roupa que usavam, pela aparência e porte físico. “Entretanto, quando ouvido em juízo, indicou terceiro inocente, estranho ao processo, tão somente, porque os dois adolescentes indicados vestiam camiseta da mesma cor”, diz outro trecho da decisão.
O desembargador lembrou que o exame residuográfico realizado deu resultado negativo para nitrato e chumbo, tornando frágil a autoria infracional que lhe é atribuída.
Pelo latrocínio foram condenados os três adultos: Gleison dos Santos, sentenciado a 23 anos de prisão, Weslley Henrique Ribeiro Machado e Marcelo Mariano de Amorim. Os dois últimos foram sentenciados a 17 anos e oito meses de prisão. (AR)
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DO DC
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