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Quarta - 28 de Abril de 2021 às 13:50
Por: Lidiana Cuiabano | Detran-MT

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Trânsito na região central de Cuiabá - Foto por: Meneguini/Secom-MT

Trânsito na região central de Cuiabá

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Continuam suspensos em Mato Grosso os prazos de processos e procedimentos relacionados à habilitação e veículos, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão nacional visa amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para os cidadãos mato-grossenses.

Com isso, cidadãos que adquiriram veículos a partir de 29 de janeiro de 2021, por exemplo, estão com o prazo prorrogado, por tempo indeterminado, para realizarem a transferência de propriedade junto ao Detran-MT.

Portanto, não há necessidade do novo proprietário do veículo realizar a transferência de imediato, pois não incorrerá em infração e nem pagamento de multa por não realizar o procedimento dentro dos 30 dias estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Além da transferência de propriedade do veículo, também está prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020.

Os motoristas que estão com a CNH vencida desde março do ano passado continuam com o documento válido em todo o território nacional enquanto estiver em vigor a resolução do Contran, não precisando renovar o documento de imediato.

Também estão prorrogados por tempo indeterminado os seguintes prazos:

- Registro e licenciamento do veículo novo adquirido a partir de 12 de fevereiro de 2021;

- Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;

- Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

- Apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

Para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.





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