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Prazos para habilitação e processos relacionados a veículos continuam suspensos em MT A resolução do Contran visa amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para os cidadãos mato-grossenses
Trânsito na região central de Cuiabá - Foto por: Meneguini/Secom-MT
![Trânsito na região central de Cuiabá](https://ci4.googleusercontent.com/proxy/WnCY0ok9fBu-BxIEhGSmgd08ylvrxZanW9p7JlMzPL0KrBmZeAFj2qGrtZjDAG6xOb71CLzJYF8ufRsxbqE76Oxh40FfCPB-bkWYlJpR18sidyo1kudQhQryvS-un5cmnlfbL_1PtkySdLR9UG36cOU68I0hvFszqKSY4HUu0ApcoYkxpf6rCFjx7sl2ra8dDPdNrsMGESaRZQO7IeYHBhOX5AdkR6chgfJVe7uOXHVaGQ=s0-d-e1-ft#http://www.mt.gov.br/documents/9895421/0/297083+-+Cuiab%C3%A1_Movimentos-22+%281%29.jpg/753d2a41-ff15-cf57-807e-5f8d052fb25b?t=1619534350368+&imageThumbnail=3)
Continuam suspensos em Mato Grosso os prazos de processos e procedimentos relacionados à habilitação e veículos, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão nacional visa amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para os cidadãos mato-grossenses.
Com isso, cidadãos que adquiriram veículos a partir de 29 de janeiro de 2021, por exemplo, estão com o prazo prorrogado, por tempo indeterminado, para realizarem a transferência de propriedade junto ao Detran-MT.
Portanto, não há necessidade do novo proprietário do veículo realizar a transferência de imediato, pois não incorrerá em infração e nem pagamento de multa por não realizar o procedimento dentro dos 30 dias estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Além da transferência de propriedade do veículo, também está prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020.
Os motoristas que estão com a CNH vencida desde março do ano passado continuam com o documento válido em todo o território nacional enquanto estiver em vigor a resolução do Contran, não precisando renovar o documento de imediato.
Também estão prorrogados por tempo indeterminado os seguintes prazos:
- Registro e licenciamento do veículo novo adquirido a partir de 12 de fevereiro de 2021;
- Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;
- Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- Apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
Para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
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