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Terça - 07 de Agosto de 2012 às 19:49
Por: Gabriela Galvão

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O juiz Edson Dias Reis, da 35ª Zona Eleitoral de Juína (a 734 Km de Cuiabá), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Hermes Lourenço Bergamim (PMDB) a prefeito, com base na Lei da Ficha Limpa. Com a decisão, apenas Altir Peruzzo (PT), que disputa à reeleição com apoio do secretário de Educação Ságuas Moraes (PT), continua no páreo. O peemedebista, no entanto, protocolou recurso na Justiça Eleitoral.

O pedido de impugnação foi protocolado pelo Ministério Público devido a 2 decisões do Tribunal de Justiça, na qual o candidato foi condenado pela prática de crime ambiental. Apenas uma das ações, contudo, o enquadra como “ficha suja”, já que a outra decisão prescreveu, excluindo todos os efeitos da nova legislação.

O mesmo magistrado também indeferiu o pedido de registro do candidato a prefeito de Castanheira (a 781 Km de Cuiabá), Raphael Nogueira (PT), devido a denúncia de inelegibilidade feita ao TRE. Ele foi acusado de ser sócio proprietário de uma empresa que prestava serviços à prefeitura e não ter se afastado das funções 4 meses antes do pleito.

O candidato a vice-prefeito da mesma chapa Paulo Horodenski (PT) também teve o pedido indeferido, este por falta de quitação eleitoral. O prazo para julgamento de recursos por parte da Justiça termina em 23 de agosto.





Fonte: RD News

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