A prefeitura da capital ingressou com o pedido de ação cautelar que foi acatada pelo desembargador. "Neste momento, defiro a liminar até o julgamento final deste, quando se poderá analisar melhor a matéria quanto a legalidade ou não do movimento paredista, sustentado em informações dos envolvidos".
Como opção para os grevistas, a prefeitura pediu para que 70% dos médicos continuassem atendendo a população de Cuiabá caso a greve não fosse suspensa. No entanto, a Justiça acatou a suspensão total do movimento grevista. O desembargador afirmou que “não pode prevalecer o atendimento precário limitado a 30% ou 70%”.
No despacho, o desembargador destacou o direito dos trabalhadores em relação à greve. Ele afirmou que “é assegurado ao servidor público o direito de greve, mas não há impedimento, nem constitui ilegalidade, o desconto dos dias parados, ficando a ressalva desde já aos servidores”.
Ao G1, a presidente do Sindimed, Elza Queiroz, contestou a decisão e afirmou ainda não havia sido notificada da decisão. “O sindicato ainda não foi notificado oficialmente. Mas, mesmo assim, já acionamos o nosso jurídico que vai recorrer dessa decisão que causou estranheza entre nós”, pontuou.
Ainda segundo a representante dos médicos, a decisão do Tribunal de Justiça fere o direito de greve. “Nós vamos tentar marcar uma reunião entre os médicos, o desembargador e o presidente do TJ, pois entenderemos a decisão caso eles chamem a prefeitura para negociar as melhorias que reivindicamos. Mas, se essa decisão for apenas uma punição para a classe médica, sem resolver os problemas da saúde da capital, a decisão não terá fundamento”, desabafou.
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