Pandemia no Estado
Prefeito decreta a quarentena em cidade que teme a 3ª onda Prefeito justifica o novo decreto citando que Tangará bateu o recorde de mortes na pandemia, em maio
Com receio da terceira onda da Covid-19, diante do aumento na taxa de ocupação dos leitos de UTI, a Prefeitura de Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá) optou por endurecer as medidas de biossegurança.
O prefeito Vander Alberto Masson (PSDB) decretou quarentena obrigatória no Município.
A medida é válida por 18 dias, podendo ser prorrogada, caso a Taxa de Contaminação (TCC) não seja reduzida de 21,2% para 18% ao final do período.
A decisão foi tomada diante do aumento de pacientes infectados internados em leitos de UTI, e ainda por conta do número elevado de atendimentos de pacientes com suspeita da doença na URA, dado ao alto índice de aglomerações registrado na cidade.
Diante disso, além da quarentena, o prefeito ainda implantou o toque de recolher na cidade, que restringe a circulação de pessoas no período de 22h01 às 5h de segunda-feira a sexta-feira, e entre às 18h01 às 5h de domingo, e das 18h01 de domingo, às 5h de segunda-feira.
Masson explicou que o novo decreto foi necessário, tendo em vista que Tangará bateu o recorde de mortes durante a pandemia, neste mês de maio.
Até então, o mês com maior número de óbitos era janeiro deste ano, quando foram registradas 38 mortes pelo vírus.
Porém, até o momento, nos primeiros 21 dias de maio, já foram registradas 46 mortes pela doença na cidade.
Supermercados e congêneres poderão, excepcionalmente, funcionar aos sábados até às 21h e aos domingos até às 17h, com sistema de controle de entrada de um membro por família.
Aos sábados, a partir das 15h, até segundas-feiras, às 5h da manhã, os supermercados e congêneres não poderão comercializar bebidas alcoólicas.
Nesses casos, são considerados congêneres padarias, quitandas, feiras, mercados, mini-mercados, mercearias e açougues.
O decreto estabelece ainda que, durante sua vigência, igrejas e templos deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade máxima, respeitando os horários previstos e já anunciados acima às demais atividades.
O funcionamento de delivery fica permitido somente até às 22h, inclusive aos sábados e domingos, com exceção de farmácias e congêneres que funcionam sem restrição de horário.
Já os restaurantes poderão funcionar de segunda à sexta, das 5h01 às 21h; já aos sábados e domingos, das 5h01 às 14h.
Por outro lado, durante a vigência do decreto, estão vetadas práticas de jogos coletivos, academias, cursos livres, treinamentos e quaisquer atividades coletivas em locais públicos e privados, exceto atendimentos individuais mediante recomendação médica.
Está proibido também o consumo de bebida alcoólica no local da venda durante todo o período que perdurar o decreto, bem como a comercialização em todos os estabelecimentos comerciais entre o período compreendido de sábado das 15h01 até segunda-feira às 5h01.
Vale lembrar que, na semana passada, o secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, alertou os municípios para a chegada da terceira onda da Covid-19.
Ele acredita que os índices de internações devem aumentar no Estado até julho deste ano.
Para Figueiredo, “a população está agindo como se a pandemia tivesse acabado”.
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