Segunda instância
Procon-MT publica edital de processos que serão julgados em junho A publicação da pauta via Diário Oficial visa garantir mais transparência às ações do órgão.
A próxima sessão da turma recursal do Procon Mato Grosso será realizada no dia 10 de junho. O edital com a relação dos processos a serem julgados foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25) e pode ser acessado aqui.
A publicação da pauta de processos via DOE foi adotada em abril deste ano para garantir transparência às ações do órgão. Até dezembro serão realizadas nove sessões, sendo uma por mês.
O calendário completo de julgamento da Turma Recursal para 2021 está disponível no site do Procon-MT. O link para a participação na sessão de julgamento será encaminhado via e-mail para os recorrentes habilitados.
Prazos
Os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores devem ser solicitados pelo endereço eletrônico turmarecursalprocon@setasc.mt.com.br até o dia 07 de junho.
Na solicitação devem constar: nome do recorrente, Nº da Ficha de Atendimento e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição, e/ou procuração, bem como documento pessoal do procurador(a) e/ou preposto (a).
O tempo máximo para a sustentação oral será de no máximo 15 minutos, conforme o edital.
O que é a Turma Recursal
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT, em decisão colegiada. Caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa.
Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.
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