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Segunda - 31 de Maio de 2021 às 11:51
Por: Alana Casanova/Da Assessoria

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Instrumento para enfrentar os constantes desafios que envolvem grandes grupos empresariais e produtores rurais, o Instituto da Recuperação Judicial busca garantir a preservação das empresas. Durante esse processo de soerguimento da empresa em crise, o “stay period” ou “período de blindagem” é visto como um fôlego para que haja tempo, organização financeira e planejamento da empresa em recuperação junto aos seus credores no tocante ao pagamento dos débitos, conforme sua capacidade financeira.

Desta forma, o prazo de 180 dias concedido juntamente com o deferimento do processamento da recuperação, benefício trazido pela Lei 11.101/2005 às empresas, garante a suspensão de todas as ações e execuções, não podendo haver atos expropriatórios contra o patrimônio da recuperanda.

Frise-se que, em 23 de janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.112/2020, que alterou e incluiu diversas disposições na Lei nº 11.101/2005, para fins de atualização legislativa referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

A legislação também definiu a possibilidade de prorrogação do prazo do “stay period”, por igual período, qual seja, por mais 180 (cento e oitenta) dias, desde que não verificada desídia da recuperanda, autorizando, assim, que as proteções perdurem por aproximadamente um ano no total.

Ainda, é de se mencionar que com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência, ora introduzida pela Lei 14.112/20, fica proibido no mesmo período qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial (ou à falência).

O especialista em recuperação judicial Antônio Frange Júnior explica que, com o deferimento do processamento da recuperação judicial e a consequente suspensão das ações de execuções contra a recuperanda, o empresário consegue ter fôlego e maior tranquilidade para se recompor, evitando penhoras "on-line" e quaisquer outros tipos de expropriação dos bens essenciais à atividade empresarial. Neste período, portanto, a recuperanda pode planejar os novos rumos para a sociedade, com a finalidade de adimplir suas obrigações que possui com todos os seus credores, bem como preservar o patrimônio da sociedade e da família.

“Prazo de blindagem é o momento que o empresário tem para respirar e pensar em estratégias inteligentes para o melhor andamento de seu negócio, bem como, elaborar um plano de recuperação judicial onde estabelecerá as condições de pagamentos dos créditos habilitados em seu processo recuperacional”, pontuou o advogado.





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