Diálogo com funcionalismo
Estado destaca melhoria e explica aos sindicatos leis que impediram RGA Estado anunciou que em 2022 reajuste será de 5,05%
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), enviou nesta terça-feira (01.06), a todos os sindicatos e associações que representam os servidores públicos estaduais um documento pontuando as melhorias promovidas pela administração pública voltadas ao funcionalismo e explicações técnicas e legais sobre a Revisão Geral Anual referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a atual gestão sempre se pautou pela modernização dos serviços públicos e a valorização dos servidores, buscando melhorias de condições de trabalho, ambiente organizacional favorável fundamentado no bem-estar, promoção da saúde, conhecimento, relacionamento interpessoal e atualização de normas relacionadas aos servidores que deu maior dinamismo em questões administrativas desses colaboradores.
“Mesmo com os impedimentos legais relativos à implementação da RGA em anos anteriores jamais deixamos de avançar na busca de melhorias voltadas aos nossos servidores, e para o próximo ano já fizemos a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do pagamento de 5,05% de RGA”, disse.
Entre essas melhorias citadas estão o pagamento do salário dentro do mês trabalhado, a padronização e melhoria no valor das diárias, o parcelamento de férias em até três períodos, a possibilidade do servidor dobrar o usufruto da licença-prêmio trabalhando meio período, a modernização da estrutura física dos órgãos públicos e a celeridade nos processos de progressão de carreira.
O pagamento de verbas indenizatórias, a criação da indenização excepcional aos profissionais de saúde contratados temporariamente em regime de plantão, a criação da Verba Indenizatória Extraordinária de Combate à Covid-19, a correção monetária sobre os salários escalonados entre agosto de 2017 a outubro de 2019, incluindo o 13º, também foram citados no documento.
Além disso, o Estado aumentou a margem consignável e o prazo para até 120 meses para empréstimos consignados, priorizou o trâmite de processos administrativos para servidores com sequelas da Covid-19 e outras enfermidades graves.
A qualificação profissional promovida pela Escola de Governo com a ampliação da oferta de cursos online e digitais, que registrou um crescimento de 500% do número de vagas na modalidade de Ensino a Distância (EAD) durante a pandemia também foi destaque no documento, dentre várias outras iniciativas da administração pública.
Entre ou benefícios administrativos diretos e indiretos concedidos aos servidores, alguns estão em fase de análise e elaboração como é o caso da lei de redução de carga horária para servidores que tenham dependentes Portadores de Necessidades Especiais.
RGA
O documento dirime todas as dúvidas dos servidores públicos em relação ao pagamento da recomposição de anos anteriores e explica que para o próximo ano o Governo fez previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, enviada à Assembleia Legislativa no último dia 28, do pagamento de 5,05% da RGA, o que representa um impacto financeiro de R$ 489,7 milhões.
De acordo com Bezerra, a intenção é esclarecer os motivos legais e definidos em lei do porquê da não concessão do benefício nos anos de 2019, 2020 e 2021.
RGA 2018
Em relação à RGA de 2018, paga na folha de maio deste ano, foi definido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no acórdão Nº 291/2019, apenas a implementação da revisão de 2%.
O acórdão suspendeu a implantação e o pagamento do percentual da revisão de 2,19%, referente à segunda parcela de RGA do ano de 2018 por entender que isso seria aumento real de remunerações e subsídios e a implantação de mais 2%, previsto na Lei Estadual nº 10.572/2017, por caracterizar aumento real transvestido de compensação de supostas perdas salariais decorrentes do pagamento parcelado da RGA dos anos de 2016, 2017 e 2018.
RGA 2019
Em relação à RGA de 2019, conforme o ofício, ela não foi paga devido ao fato do Estado não ter atingido os requisitos exigidos em lei. Conforme nota técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a despesa com pessoal no ano de 2019 permaneceu acima do limite legal de 49%, o que veda a concessão do benefício conforme a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a Lei de Responsabilidade Estadual nº 614/2019.
RGA 2020
Em 2020, além do Estado estar impedido legalmente de conceder reajustes salariais, bem como a Revisão Geral Anual (RGA), em decorrência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, Mato Grosso não alcançou os requisitos exigidos pela Lei nº 8.278/2004 para a concessão da revisão.
RGA 2021
Já em 2021 o impeditivo é a LCF nº 173/2020. Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1,3 bilhão.
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