FAP
Apesar de manterem "aposentadoria", ex-deputados pagarão custas de processo Carlos Carlão Pereira do Nascimento tentou se livrar das custas alegando ter sido vitorioso
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou um recurso (embargos de declaração) de Carlos Carlão Pereira do Nascimento, deputado estadual em Mato Grosso no início dos anos 2000. Ele tenta na Justiça se livrar do pagamento das custas de um processo que declarou inconstitucional a concessão de uma pensão vitalícia a ex-parlamentares, do extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP).
Em sua decisão, no último dia 2 de junho, o juiz explicou que o fato do ex-deputado se declarar “parte vencedora do processo” não afasta as obrigações das partes em razão de terem dado causa ao ajuizamento da ação.
Carlos Carlão Pereira do Nascimento se diz “vencedor” tendo em vista que o processo foi ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que apontou que o pagamento era inconstitucional. Ocorre, no entanto, que a ação foi extinta pelo Poder Judiciário de Mato Grosso após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade da pensão vitalícia no âmbito de outro processo.
“O simples fato de o embargante se dizer ‘parte vencedora no processo’ não conduz, necessariamente, ao afastamento da obrigação de pagamento das custas processuais, tendo em vista que, no caso concreto, foi aplicado o princípio da causalidade, conforme claramente consignado na sentença. Ademais, na sentença embargada houve expressa menção de que a condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais se mostrava impositiva, pois a eles pertence o ônus da sucumbência porque deram causa ao ajuizamento da ação”.
A decisão do juiz não informa os valores que Carlos Carlão Pereira do Nascimento terá que “ratear” com os demais parlamentares que também fazem parte da ação. Ao todo, o processo conta com 19 ex-deputados estaduais. Apesar do STF declarar a inconstitucionalidade do benefício, porém, a pensão continua sendo repassada para quem já a recebia antes de uma decisão liminar do STF que suspendeu o pagamento, em 2017.
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