Novo inquérito por falsidade ideológica é instaurado contra Selma Arruda
Inquérito policial para investigar a senadora cassada, Selma Arruda, por falsidade ideológica, foi instaurado nesta segunda-feira (21). A juíza aposentada teria omitido receitas e despesas em sua prestação de contas eleitoral relativa à campanha ao Senado de 2018.
No começo de junho, a 51ª Zona Eleitoral, por meio do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, homologou arquivamento de outro inquérito em face da juíza aposentada. Procedimento investigou suposto crime de uso de documento falso para dissimular a natureza do recebimento de R$ 1,5 milhão.
A Polícia Federal abriu inquérito específico para investigar o crime de falsidade ideológica eleitoral levando em conta que as diligências até então produzidas foram tão somente quanto ao suposto crime de uso de contrato de falso, sobre o qual houve relatório e arquivamento.
“Assim, considerando os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, entendo como medida necessária a separação dos objetos do presente inquérito devendo o crime de falsidade ideológica eleitoral ser apurado em inquérito específico a ser instaurado”, comunicou a PF em 10 de maio.
Cassação
Selma Arruda, seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, foram cassados pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.
No julgamento, A Justiça Eleitoral constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.
Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.
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