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Cidades/Geral
Quarta - 30 de Junho de 2021 às 09:48
Por: Ligiani Silveira | CGE-MT

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Procedimentos estão detalhados na Orientação Técnica de Corregedoria nº 01/2021

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A fim de dar celeridade aos processos de responsabilização de servidores públicos e pessoas jurídicas no Governo de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, definiu novos procedimentos relativos à instauração e à composição das comissões processantes. Os procedimentos estão detalhados na Orientação Técnica de Corregedoria nº 01/2021, que foi direcionada às Unidades Setoriais de Correição (Unisecors) e às Comissões Permanentes de Processos Disciplinares (CPPADs) dos órgãos e das entidades estaduais.

Uma das providências recomendadas pela CGE é que a autoridade máxima de cada secretaria avoque para si, mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Estado, os processos de responsabilização originários de instauração conjunta com o secretário-controlador geral (CGE) e conduzidos por comissão formada exclusivamente por servidores lotados na respectiva instituição estadual.

Dessa forma, ao avocar o processo, a secretaria passa a ter a competência exclusiva para conduzir os processos e praticar atos que necessitem da manifestação da autoridade instauradora, como prorrogação de prazos, alteração de comissão e decisão em relação ao relatório final apresentado pela comissão.

Já em relação aos processos de responsabilização originários de instauração conjunta com o titular da Controladoria, conduzidos por comissão mista (servidores da CGE e da secretaria envolvida), a recomendação contida na Orientação Técnica de Corregedoria nº 01/2021 é que o secretário-controlador geral do Estado avoque a responsabilidade exclusiva pelo processo mediante edição de portaria, caso não haja manifestação contrária da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

Outro procedimento é em relação aos processos de responsabilização originários de instauração exclusiva pela Controladoria, conduzidos por comissão mista (CGE e secretaria envolvida). Neste caso, para contribuir com a celeridade da apuração, a indicação é que o secretário-controlador geral avoque, mediante portaria, a responsabilidade exclusiva pela condução do processo e designe, se necessário, servidor lotado na CGE para presidir a comissão processante.





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