Ampliação do prazo
Pagamento de parcelas do FCO empresarial é prorrogado até dezembro Terão direito a ampliar o prazo os empresários que comprovarem perdas ocasionadas pela Covid-19
A partir de ontem, sexta-feira (02.07), os empresários que contrataram os financiamentos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) poderão prorrogar o pagamento das parcelas vencidas ou vincendas. A decisão foi anunciada durante reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem), composto pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec-MT), parceiros e membros da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
A medida está estabelecida na Resolução CMN nº 4.908/2021, que autoriza as instituições financeiras administradoras do Fundo a prorrogar por até doze meses, as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e vincendas, das operações de crédito empresarial contratadas com recursos do FCO até 31 de dezembro de 2020. Desde que os mutuários comprovem as perdas ocasionadas pela pandemia da covid-19 e não possuam parcelas em atraso anteriores a 31 de dezembro de 2020.
Caberá ainda à instituição financeira atestar a dificuldade temporária para reembolso do crédito pelo mutuário.
O aumento do prazo é considerado pelo presidente do Codem e secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, como uma oportunidade para os empresários reequilibrarem as contas.
“É de suma importância para o empresariado ter esse acréscimo de tempo para quitar os financiamentos, levando em conta que esse foi um dos setores mais afetados pela pandemia da covid-19. Eles precisam desse prazo para fortalecer seus negócios, já que muitos segmentos ficaram fechados por longos períodos e, consequentemente, não geraram renda ou se conseguiram gerar foi em proporção bem inferior ao esperado”, ressalta Miranda.
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