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Economia
Segunda - 05 de Julho de 2021 às 09:43
Por: Da Redação

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Governo de Mato Grosso suspenda todos os procedimentos fiscais instaurados para cobrar diferenças de tributos do Grupo Petrópolis. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (02)e o Estado cobra cerca de R$ 200 milhões do grupo.

O Estado investiga o benefício fiscal de 90% concedido à Cervejaria Petrópolis, durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. No pedido de liminar, a Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste alega que em 07 de junho de 2021, o ministro do STJ, Benedito Gonçalves, deferiu a atribuição suspendendo os procedimentos fiscais que visem a cobrança da diferença de tributos.

Conforme o Grupo, a Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ-MT), por intermédio do titular da Pasta, Rogério Gallo, tem dado continuidade em diversos procedimentos fiscais abertos, não reconhecendo o percentual de 90% concedido pelo Primeiro Aditivo ao Termo de Acordo, pautando o tema como se o crédito de incentivo da Cervejaria Petrópolis fosse de 60%.

“Deste modo, o Estado de Mato Grosso ao dar continuidade nos procedimentos fiscais, desrespeitando decisão desta Corte Especial, torna a situação ainda mais grave, na medida em que as decisões administrativas ilegais, em algum dos casos, são definitivas não comportando mais recursos, o que evidência que o passo seguinte da Fazenda é a inscrição em dívida ativa e ajuizamento das execuções fiscais em face da Cervejaria Petrópolis. É cristalino que persistindo a insubordinação administrativa à decisão judicial levará a empresa ao caos, com risco de paralisação das suas atividades comerciais ante a iminência de constrição patrimonial com a propositura de ações de execuções fiscais” argumenta.

Nos autos, o Grupo Petrópolis requer que seja determinado, liminarmente, antes de ouvir a parte contrária, o imediato e irrestrito cumprimento da decisão judicial do STJ que determinou ao Estado de Mato Grosso a suspensão dos procedimentos fiscais que visem a cobrança da diferença de tributos; que se determine ainda, liminarmente, antes de ouvir a parte contrária, a imediata e irrestrita obediência a decisão judicial que determinou consequentemente a imediata suspensão de 21 Processos Administrativos Tributários instaurados entre 2017 a 2020. O Grupo pede também liminarmente, para que antes de ouvir a parte contrária, que seja anulada todas as decisões administrativas proferidas pela SEFAZ/MT no bojo dos procedimentos fiscais que foram objeto dos descumprimentos da decisão proferida pelo STJ e requer a aplicação de multa de 20% do valor da causa, tendo em vista a gravidade das condutas e a aplicação de multa diária no caso de novo descumprimento de decisão judicial.

Em sua decisão, o magistrado determina que o Estado cumpra a decisão proferida nos autos e que suspenda a os procedimentos fiscais que visem a cobrança da diferença de tributos.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido para determinar ao ESTADO DO MATO GROSSO o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do RESP n. 1.935.368/MT que determinou a suspensão dos procedimentos fiscais que visem à cobrança da diferença de tributos, diante da declaração de nulidade dos termos aditivos discutidos na ação anulatória n. 1017278-61.2018.8.11.0041; devendo ainda o Estado do Mato Grosso registrar e cumprir a referida decisão nos seguintes Processos Administrativos Tributários: 5461264/2018; 5428647/2018; 5379224/2017; 5379974/2017; 5384236/2017; 5371076/2017; 5457458/2018; 5477912/2018; 5716968/2019 e apenso 5826655/2020; 5716971/2019 e apenso 5852784/2020; 5359799/2017 e apenso 5364785/2017; 5796169/2020; 5447132/2018; 5454412/2018; 5491866/2018; 5541992/2018; 5583039/2019; 5796168/2020; 5359799/2017 e apenso 5852784/2020; 5394181/2017; 5852784/2020. Advirto que eventuais descumprimentos podem acarretar a aplicação das sanções previstas no Código de Processo Civil” diz decisão.





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