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Domingo - 05 de Agosto de 2012 às 18:25
Por: Victor Cabral

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O registro de candidatura de Gilberto Mello (PR) à prefeitura de Chapada dos Guimarães foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) neste domingo (05).

Gilberto Mello foi prefeito do município de 2005 a 2008 e teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido para indeferir a candidatura foi solicitado pelo Ministério Público e pela coligação Unidade do Campo e da Cidade, que faz oposição a Mello.

As contas da gestão da Prefeitura de Chapada dos Guimarães enquanto Gilberto era prefeito foram julgadas irregulares. Segundo consta na sentença, o candidato nem sequer apresentou defesa no processo de tomada de contas perante o TCU, a fim de justificar a execução irregular do convênio, o que constitui circunstância reveladora da existência de dolo em sua conduta.

Nos documentos apresentados pela coligação “Unidade do Campo e da Cidade”, Guilherme Mello não apresentou prestação de contas do Termo de Convênio nº 761/2008, que teve por objeto apoiar a implementação do Projeto intitulado “Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães”, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

“Julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na Ação de Impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e procedente o pedido da Coligação “Unidade do Campo e da Cidade” para declarar inelegível o pré-candidato a prefeito de Chapada dos Guimarães pela Coligação “Chapada Melhor é Possível”, Gilberto Schwarz de Mello, em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 e indeferir o pedido de registro”, é a decisão da juíza Eleitoral Silvia Renata Anffe Souza.






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