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Terça - 06 de Julho de 2021 às 11:42
Por: Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

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O sorteio mensal do Programa Nota MT, referente ao mês de junho, será realizado nesta quinta-feira (08.07) e vai distribuir R$ 550 mil em prêmios. Todos os consumidores cadastrados no Nota MT e que colocaram o seu CPF nas compras feitas entre os dias 1º e 30 de junho estarão concorrendo automaticamente a mil prêmios de R$ 500 e cinco de R$ 10 mil.

Os contemplados serão divulgados, ao vivo, nas redes sociais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e do Governo de Mato Grosso. O resultado também fica disponível no site e aplicativo do Nota MT, logo após o encerramento do sorteio, que será realizado às 08h30, na sede da Sefaz.

Para o sorteio mensal de junho foram gerados 1.812.521 bilhetes eletrônicos. Os bilhetes são oriundos dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor, sendo 1.803.883 referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 7.855 aos bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e). Ao todo, cerca de 290 mil cidadãos concorrem às premiações.

Esse será o 32º sorteio do Nota MT, desde o seu lançamento em 2019, e o 9ª realizado em 2021. Nesses dois anos de existência, o Programa já premiou mais de 20 mil cidadãos, com R$ 11.400.000,00. Também já foram beneficiadas com 20% dos prêmios sorteados, 186 instituições filantrópicas, num total de R$ 2.618.300,00.

A escolha da entidade social que receberá 20% da premiação é feita no momento do cadastro. Esse lado social do Nota MT tem sido fundamental para a manutenção das instituições, pois o dinheiro ajuda no custeio de despesas, manutenção e/ou pagamento de dívidas. Até o momento, o Programa possui 191 entidades cadastradas em seu banco de dados e que podem ser indicadas pelo cidadão.

Para concorrer aos sorteios é necessário ter cadastro Nota MT e exigir a nota fiscal com CPF nas compras de mercadorias e bens de consumo. Bilhetes de passagem eletrônico (BP-e) emitidos nas prestações de serviço de transporte de passageiros também concorrem. É importante ressaltar que são considerados válidos somente os documentos fiscais autorizados pela Sefaz.





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