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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Julho de 2021 às 13:34
Por: Solange Wollenhaupt | Assessoria/Procon-MT

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Sede do Procon-MT, em Cuiabá

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A próxima sessão da Turma Recursal do Procon Mato Grosso será realizada no dia 10 de agosto. O edital com a relação dos processos a serem julgados foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27/07) e pode ser acessado aqui. O julgamento, que ocorre por videoconferência, inicia às 8h30.

A publicação da pauta de processos no Diário Oficial foi adotada em abril deste ano para garantir transparência às ações do órgão. Até dezembro serão realizadas nove sessões, sendo uma por mês. O calendário completo de julgamento da Turma Recursal para 2021 e os resultados do julgamento dos recursos estão disponíveis no site do Procon-MT.

Prazos

A data limite para realização de carga dos processos pelos recorrentes será até o próximo dia 30 de julho, assegurada a vista aos autos em cartório até o dia 05 de agosto.

Já os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores e para assistir à sessão devem ser solicitados até o dia 05 de agosto, pelo endereço eletrônico turmarecursalprocon@setasc.mt.com.br .

Na solicitação devem constar: nome do recorrente, Nº da Ficha de Atendimento e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição, e/ou procuração, bem como documento pessoal do procurador(a) e/ou preposto (a). O tempo máximo para a sustentação oral será de no máximo 15 minutos, conforme o edital.

O link para a participação na sessão de julgamento será encaminhado via e-mail para os recorrentes habilitados. Caso haja necessidade, a sessão será estendida para o próximo dia útil.

O que é a Turma Recursal

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT, em decisão colegiada. Caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa.

Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.





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