Mendes sanciona lei sobre isenção de servidores aposentados Governador vetou trecho que trata da comprovação da união estável para recebimento de benefício
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, com um veto, o Projeto de Lei Complementar que trata da isenção da alíquota previdenciária de aposentados e pensionistas do Executivo.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (10) e já está valendo. O projeto foi aprovado por maioria, na Assembleia Legislativa, na semana passada.
Conforme o texto, os aposentados que ganham até R$ 9 mil terão R$ 3,3 mil isentos da alíquota. Ou seja, só terão o desconto previdenciário, que é de 14%, sobre o valor que ultrapassar estes R$ 3,3 mil.
Já os portadores de doenças incapacitantes que ganham até o teto do INSS, ou seja, R$ 6,4 mil, também ficarão isentos da alíquota, que hoje é de 14% para os servidores do Executivo estadual.
Mendes, no entanto, vetou trecho do projeto que trata da comprovação da união estável para que haja a transferência da aposentadoria em caso de morte.
No projeto encaminhado pela Assembleia Legislativa, que a comprovação poderia ser feita “por decisão judicial de reconhecimento ou escritura pública declaratória de união estável”.
Para o governador, para ter acesso ao benefício, o parceiro deve comprovar a união por meio de documentos produzidos em dois anos antes da data da morte, conforme estabelece a lei federal.
“[...] Assumir apenas a apresentação da declaração/certidão pública como prova de união estável, violaria o previsto no §5º do art. 16 da Lei Federal nº 8.213/1991, pois não se comprovaria que, na data do óbito, o requerente da pensão mantinha a união estável com o de cujus”, argumentou o governador.
O texto voltará para o Legislativo de Mato Grosso, que analisará se derruba ou mantém o veto governamental.
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