Segundo a Justiça, o Ministério Público Estadual (MP-ES) deu parecer contrário à união, legando que, para realizar o casamento civil homoafetivo, haveria necessidade da prévia existência de união estável e que, portanto, deveria se restringir apenas a esta hipótese.
"Por isonomia, seguindo esta ótica, também o casamento civil entre pessoas de sexo oposto somente poderia se realizar havendo prévia união estável. Rejeito a impugnação, deferindo a permissão para o registro do casamento civil, decorrente de relação homoafetiva, após deferida a habilitação junto à autoridade competente", declarou Taufner.
O primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 25 de outubro de 2011, quando os ministros da 4ª Turma rejeitaram decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contrária à pretensão de duas mulheres do Estado.
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