TJ mantém decisão que derrubou VI de Emanuel, vice e servidores Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou incontitucionais cinco leis aprovadas na Capital
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça ratificou a decisão e manteve inconstitucionais cinco leis que instituíram e atualizaram os valores da verba indenizatória (VI) do prefeito e do vice-prefeito de Cuiabá. As leis também beneficiavam secretários, procurador-geral, presidentes de autarquias e fundações municipais e servidores comissionados.
A decisão é da última quinta-feira (26).
Pelas leis, o prefeito tinha o direito de receber R$ 25 mil de verba indenizatória e o vice, R$ 15 mil. Já e os secretários, procurador-geral e presidentes de autarquias e fundações, R$ 7 mil. A VI dos servidores comissionados, por sua vez, variava de R$ 1,1 mil a R$ 9 mil.
As leis nº 5.653, de 2013, nº 5.934, de 2015, nº 6.137, de 2016, nº 6.169, de 2017 e 6.497, de 2019, haviam sido derrubadas em novembro do ano passado pelo próprio Órgão Especial.
A decisão atendeu uma ação do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
Na época, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB)) entrou com um embargo de declaração pedindo a aclaramento da decisão.
Isso porque, segundo a Prefeitura, o acórdão não especificou qual dispositivo da Lei n. 6.497, de 2019, haveria de ser declarado inconstitucional.
O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira, afirmou que de fato, por um erro de digitação na confecção do acórdão, foi “indevidamente suprimida da parte dispositiva as disposições específicas do complexo normativo incidente sobre as verbas de gabinete, merecendo a devida correção”.
Conforme ele, foram considerados inconstitucionais todos os dispositivos das leis que se referem a verba de gabinete concedidos ao prefeito, vice-prefeito, secretários e demais servidores da administração pública do Poder Executivo Municipal, por transgredirem os postulados da moralidade, finalidade e publicidade dos gastos públicos.
“Ante o exposto, conheço e provejo em parte os aclaratórios aviados pelo Prefeito Municipal de Cuiabá, para retificar a parte dispositiva do acórdão – publicada com a ausência de trecho imprescindível para a resolução correta da demanda objetiva”, diz trecho do voto.
A ratificação do acórdão foi acolhida pela unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão.
A ação
O chefe do MPE argumentou que as leis são inconstitucionais porque violam os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade em virtude dos valores desproporcionais.
Borges rechaçou a justificativa da Prefeitura de que as verbas são para compensar o “não recebimento de diárias, adiantamentos, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio de viagens a trabalho”.
“Em si, a instituição de verba de natureza indenizatória, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois não deixaria de ocorrer aqui uma espécie de ressarcimento de despesas ao agente público por seus deslocamentos, hospedagens, alimentação, no interesse da Administração Pública”.
“Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio de cada cargo, e mesmo porque, há que se presumir, considerando-se tratar-se de um Município, nem todos os servidores ocupantes destes cargos comissionados necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos, fatos jurídicos que legitimariam o pagamento da verba indenizatória em caráter substitutivo”.
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