Hospital Regional de Sinop deverá afastar trabalhadoras grávidas do trabalho presencial Decisão da Justiça do Trabalho atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso; as trabalhadoras não sofrerão qualquer prejuízo remuneratório
O Hospital Regional de Sinop terá que afastar das atividades presenciais todas as trabalhadoras gestantes, vacinadas ou não, em razão da exposição ao risco de contaminação pela Covid-19. A decisão, obtida em caráter liminar pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação movida em face do Estado de Mato Grosso, deverá ser cumprida imediatamente e durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
As trabalhadoras ficarão à disposição do hospital para realizar as atividades em casa, sem prejuízo da remuneração. A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho fixou, em caso de descumprimento da decisão, multa por dia e por empregada afetada.
Após o recebimento de denúncias relatando que as gestantes estariam sendo obrigadas a trabalhar sob ameaça de suspensão e advertência, o MPT requisitou ao Estado de Mato Grosso a apresentação de relação contendo os nomes das trabalhadoras contratadas pelo hospital, bem como de documento com a comprovação do afastamento das empregadas grávidas, conforme determina a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021. Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde informou que seis gestantes estavam trabalhando presencialmente, sob a justificativa de já terem sido imunizadas com as duas doses da vacina contra Covid-19.
O MPT argumentou que a exclusão do direito das gestantes vacinadas serem afastadas do trabalho viola a literalidade da lei, que não fez qualquer ressalva quanto ao afastamento dessas trabalhadoras das atividades presenciais. “Nota-se da redação legal que não há qualquer exceção à determinação de afastamento para as gestantes vacinadas, inclusive, vale ressaltar que, na data em que a lei entrou em vigor, já estavam sendo, há vários meses, aplicadas vacinas em profissionais da saúde e população em geral, inexistindo, portanto, suposta superveniência de plano de vacinação que pudesse alterar o alcance da lei”, pontua a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida Furlanetti. “No caso vertente, essas informações ganham ainda mais razão haja vista que as gestantes laboram em ambiente hospitalar e algumas em contato com pacientes com Covid-19”, acrescenta.
A procuradora menciona na ação a Nota Técnica nº 01/2021 do Grupo de Trabalho Nacional Covid-19 do MPT, que trata da proteção à saúde e da igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes. O documento reúne dados de estudos científicos que indicam o aumento da morbimortalidade de gestantes e puérperas por Covid-19 no Brasil, tendo o país registrado 77% das mortes de mulheres nessas condições em todo o mundo.
Na decisão do dia 9 de setembro, a juíza do Trabalho Aline Cristiane Oss, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, lembra que a inclusão das gestantes no grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 levou em conta evidências científicas e dados epidemiológicos que demonstram que a gestação e o puerpério podem ser fatores de risco para desfechos desfavoráveis, culminando com o maior risco de hospitalização, partos prematuros e óbito de mulheres. A magistrada também salienta que, segundo dados do Observatório Covid-19 da Fiocruz, a taxa de letalidade por Covid-19 de gestantes e puérperas é de 7,2%, mais que o dobro da taxa de letalidade por Covid-19 do restante da população brasileira, que é de 2,8%.
ACPCiv 0000609-70.2021.5.23.0037
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