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Quinta - 16 de Setembro de 2021 às 06:24
Por: Mídia News

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O delegado Flávio Stringueta, que recorreu ao STF
O delegado Flávio Stringueta, que recorreu ao STF

O delegado Flávio Stringueta entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça que o manteve proibido de criticar membros do Ministério Público Estadual (MPE).

A proibição foi imposta pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 24 de maio. A medida vale inclusive para suas redes sociais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A ação foi protocolada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) após o delegado escrever um artigo acusando a instituição de ser imoral e de desviar recurso, e afirmar que os seus membros rateiam a sobra do duodécimo.

Intitulado “O que importa nessa vida?” (leia AQUI), o artigo causou revolta em promotores de Justiça, e o próprio Stringueta afirmou, no texto, que sabia que seria processado, mas que via como uma oportunidade de “abrir as entranhas” da instituição.

O delegado pediu suspensão da decisão no TJ, mas teve a solicitação negada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

No recurso ao STF, Stringuetta afirmou que a decisão do TJ se pautou meramente nas insinuações trazidas pela AMMP, sem analisar o contexto da publicação do artigo, e ainda sem oportunizar a ele demonstrar a licitude de seu texto.

“Com efeito, consoante amplamente demonstrado por ocasião da apresentação de contestação nos autos de origem, convém trazer à baila a informação de que as declarações realizadas pelo reclamante são baseadas em fatos que são de conhecimento público e notório, razão pela qual não há que se falar em sua ilicitude”, diz trecho do recurso.

"Moral ou imoral, louvável ou reprovável, a afirmação realizada pelo demandado encontra-se em plena consonância com a realidade fática", acrescenta o documento.

Stringueta ainda afirmou que a Constituição Federal consagra a liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação e a livre divulgação dos fatos.

"Há, assim, a existência censura prévia, fato que, conforme o delegado, vai contra orientações e decisões do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

No STF, ele pede a suspensão da proibição, que foi imposta pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.





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