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Cidades/Geral
Quinta - 02 de Agosto de 2012 às 08:45
Por: STÉFANIE MEDEIROS

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O Ministério Público Estadual notificou o governador Silval Barbosa e o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), Teodoro Moreira Lopes, pedindo que a concessão de serviço público da empresa FDL seja anulada devido a irregularidades no contrato. Um dos pontos abordados pelo MP é a porcentagem da arrecadação repassada ao órgão, 10%. O restante do dinheiro, que corresponde a 90% do recolhimento, fica com a empresa, que em apenas um mês do ano passado recebeu R$ 1,2 milhão e passou pouco mais de R$ 200 mil ao Detran.

O promotor Célio Joubert Fúrio recomenda que a porcentagem seja revista para no mínimo 60%, sob pena de os gestores públicos ficarem obrigados a ressarcir eventuais prejuízos causados pela ação ilegal, além de terem que responder por improbidade administrativa.

De acordo com o documento, as falhas na concessão têm causado prejuízos ao Estado. Segundo o Fúrio, a FDL venceu o processo licitatório para a concessão do serviço público de registro, cadastro, informatização e certificação de documentos. A concorrência aconteceu em 2009 e é valida por 20 anos. “Porém, apenas essa empresa foi habilitada, com uma única proposta, caracterizando ausência de competitividade”, disse o promotor.

Outra irregularidade constatada é a desproporcionalidade dos valores cobrados em relação aos serviços oferecidos. De acordo com o documento, os usuários estão sendo cobrados de R$ 100 a R$ 400 por serviços relativamente simples.

A “tarifa” cobrada pela FDL deve, na verdade, ser classificada como uma taxa, pois é obrigatório que o usuário pague esse valor em troca do serviço requisitado. “Nesse caso, a atividade é tipicamente estatal, a ser classificada como tributo, o que não permite delegação ou concessão a ente privado”, explicou Fúrio.

O Ministério Público Estadual recomenda que esta “tarifa” seja suspensa imediatamente, pois fere os princípios da legalidade da Constituição Federal. O MPE também requer que os gestores públicos se manifestem em um prazo de dez dias, sob a pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.

Em entrevista ao Diário, o presidente do Detran, Teodoro Moreira, disse que desde dezembro do ano passado o órgão está trabalhando em um sistema, onde o Estado assuma o serviço que atualmente é oferecido pela empresa FDL.

De acordo com ele, primeiro é necessário fazer um estudo dos valores das taxas e de quanto essa prestação de serviço irá custar ao Detran. Depois ainda é preciso realizar um processo de regularização, para então a empresa FDL ser notificada e a prestação de serviços de registro, cadastro, informatização e certificação de documentos seja transferida para a responsabilidade do Estado.

Segundo Moreira, que já se reuniu com o promotor para discutir a questão, é importante que os órgãos se ajudem na solução de problemas. “Às vezes eles enxergam o que nós não vemos, e apontam o que está errado”, disse.




Fonte: DO DC

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