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Educação/Vestibular
Quinta - 07 de Outubro de 2021 às 20:21
Por: Vitória Lopes/Gazeta Digital

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Os professores da rede estadual de ensino que recusarem a vacinação contra a covid-19 deverão assinar termo de responsabilidade, além de voltarem imediatamente para as salas de aulas. A afirmação é do secretário estadual de Educação, Alan Porto.


Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (7), o secretário da pasta disse que 237 profissionais da educação recusaram a imunização contra a covid-19. Ao todo, o estado tem 23.700 professores. Isso significa dizer que apenas 1% não estão imunizados, por terem negado a vacina.


Os que recusaram deverão apresentar laudo médico, para provar que existe uma contra indicação para ser vacinado. Caso não apresentem ou não seja comprovado a contra indicação, terão que assinar termo de responsabilidade médica e retornar para as salas de aula mesmo assim.


“Ele tem que se vacinar. Se não tem nenhuma contra indicação médica, que ele não tem que ser vacinado, ele tem que apresentar. Se não apresentar, vai assinar termo de responsabilidade, pra retornar de imediato”, explicou.


A medida ocorre após o governo de Mato Grosso determinar o retorno das atividades pedagógicas em regime 100% presencial, a partir do dia 18 de outubro. No último dia 3 de agosto, as aulas presenciais na rede estadual retornaram com 50% da capacidade.


Ainda de acordo com Porto, mesmo com a imunização completa, ainda há risco de contaminação.


“Ele [professor] está com covid? Está com algum sintoma? Se ele apresentar sintoma, vai ter que se direcionar para uma unidade básica de saúde e fazer o teste. Porque quando você vacina, não necessariamente significa que você não vai contrair covid, você pode estar com covid e não saber, não manifestar nenhum sintoma, e estar transmitindo”, disse.


Já o município de Cuiabá, por exemplo, determinou que os professores só poderão acessar as unidades escolares mediante apresentação do cartão de vacinação.


Segundo a lei sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), aqueles que deixarem de comparecer as suas atividades terão as faltas registradas e, os dias não trabalhados serão descontados nos respectivos vencimentos, salários ou remunerações.





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