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Politica MT
Quinta - 14 de Outubro de 2021 às 14:23
Por: Da Redação

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O produtor rural Gilberto Eglair Possamai, que foi eleito suplente de senador em 2018 na chapa encabeçada por Selma Arruda (Podemos), mas teve o mandato cassado e ficou inelegível por oito anos, ainda não desistiu de tentar reverter essa situação no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, mais um recurso interposto por ele, será julgado pelos ministros da 1ª Turma a partir do dia 22 deste mês em sessão virtual que poderá se estender até o dia 3 de novembro.

Possamai interpôs o recurso acusado sua ex-aliada Selma Arruda (Podemos), de ser a responsável pela situação que resultou na cassação da chapa inteira, por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico.

Embora não seja “político carreirista”, até porque a disputa de 2018 foi sua primeira eleição, o milionário produtor rural, dono do dinheiro (R$ 1,5 milhão) usado indevidamente na pré-campanha para pagamento de despesas e gastos eleitorais, tenta retirar a inelegibilidade imposta a ele pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A argumentação usada pela defesa de Possamai no recurso extraordinário com agravo é de que não foram apontados pelos magistrados das Cortes Eleitorais (TRE-MT e TSE) qualquer conduta dolosa praticada por ele que tivesse contribuído para a prática dos atos abusivos que resultaram na cassação.

Na versão dos advogados de Gilberto Possamai, ele sempre agiu de boa-fé antes e durante a campanha eleitoral de 2018. “Não ficou demonstrado que o agravante tenha contribuído para a prática dos atos relativos a eventual abuso de poder econômico”, diz trecho da argumentação.

A defesa insiste no Supremo que houve omissão no acórdão do TSE, apesar de a ministra Cármen Lúcia já ter negado pedido nesse sentido, por não vislumbrar quaisquer omissão ou obscuridade a ser sanada no acórdão. Para os advogados, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral não apontaram de forma objetiva e individualizada qual foi o ato doloso de Possamai nos crimes eleitorais que resultaram na cassação de toda a chapa.

Sustentam ainda que os magistrados não afirmaram no acórdão que Gilberto Possamai tinha conhecimento de que os recursos recebidos pela titular da chapa, Selma Arruda, seriam utilizados à margem da legislação, ou seja, de forma ilícita. Nesse ponto, a defesa do ex-primeiro suplente defende que se houve atos abusivos eles partiram de Selma Arruda que era a cabeça da chapa, pois Gilberto Possamai só emprestou o dinheiro por meio de um contrato assinado com Selma. Sustenta que o contrato relativo ao empréstimo de R$ 1,5 milhão foi feito dentro da lei, “sem infringir qualquer norma do Direito Eleitoral”. Na análise da defesa, não caberia ao primeiro suplente fiscalizar a destinação do dinheiro que emprestou para Selma Arruda.

Diante de todo esse contexto, os advogados de Possamai alegam não ser razoável e nem proporcional a pena de inelegibilidade em relação a ele. A defensa entende que somente Selma Arruda deveria ficar inelegível por oito anos. Nos dois acórdãos (TRE-MT e TSE) somente a segunda suplente, Clérie Fabiana Mendes (PSL), foi poupada da punição de inelegibilidade.

Nesse caso, o entendimento foi de que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Carlos Fávaro (PSD) e Sebastião Carlos Gomes de Carvalho (Rede), ambos candidatos ao Senado derrotados no pleito de 2018. “Portanto, aclarada a conjuntura de que não houve interferência por abuso de poder econômico por parte de Gilberto Possamai, não deve ser aplicada a sanção prevista pelo artigo 22, XIV, da LC nº 64/90 c/c art. 30 -A, da Lei nº 9.504/97, ante a ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade, princípios constitucionais decorrentes do devido processo legal, art. 5º, inciso LIV, da CF/1988”, sustenta a defesa.

“Por todo o exposto, requer o agravante a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, que o agravo seja provido pelo colegiado, para desde logo dar provimento ao recurso extraordinário interposto, reformando-se o acórdão recorrido, para reconhecer as violações à Constituição apontadas e retirar a sanção de inelegibilidade do agravante”, consta nas argumentações.





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