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Cidades/Geral
Quarta - 01 de Agosto de 2012 às 18:34
Por: Welington Sabino

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O município de Barra do Garças sob gestão do prefeito Wanderlei Farias Santos (PR) foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Cível da cidade, Francisco Rogério Barros, a enquadrar a servidora Dorcas Cardoso Souza no cargo de assistente do Sistema Único de Saúde (SUS) e não de apoio de serviço do SUS, que possui remuneração inferior. Na ação movida contra o município, a servidora concursada esclarece que assumiu o posto no dia 1º de janeiro de 2008 quando ainda existia a lei complementar municipal número 91 de 2005 regulamentando o plano de carreira e salários dos servidores públicos municipal da saúde, sendo que a lei complementar 108 de 2007 acrescentou a função de agente comunitário ao cargo de Assistente do SUS.

A decisão, proferida no dia 27 de julho ainda condenou o município ao pagamento da diferença salarial de R$ 100 a partir de novembro de 2007, sendo todos os valores acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data em que deveria ter sido paga cada verba. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso.

Na ação, a servidora alega que a municipalidade não a enquadrou no cargo de Assistente do SUS, mas sim no de Apoio de Serviço do SUS, que possui remuneração inferior àquele. Por isso, requereu que o município a enquadre como servidora no referido cargo bem como a condenação do município a pagar a diferença salarial de R$ 100 desde sua posse.

Conforme os autos, a servidora preenchia, quando da edição da lei complementar 108 de 2007, os requisitos para ser enquadrada no perfil profissional e ocupacional assistente do SUS, pois havia concluído o ensino médio. “Note-se que se trata do mesmo cargo, com desempenho e atribuições idênticas, e a mesma escolaridade, devendo incidir o princípio da isonomia”, afirmou o juiz.

Citado, o município alegou que a incorporação do cargo de agente comunitário à classe de assistente do SUS foi posterior ao concurso público no qual a servidora foi aprovada de março de 2007. Alegou que o cargo de assistente exige a conclusão do ensino médio, enquanto o cargo de apoio de serviço do SUS exige apenas o ensino fundamental completo.

Contudo, o juiz Francisco Rogério Barros sustentou que os argumentos do município não merecem prosperar, pois para o enquadramento no perfil profissional assistente do SUS, a lei exige a conclusão do ensino médio, sendo tal prerrogativa garantida, inclusive, para agentes de saúde efetivados pelo concurso público realizado em 1999, ou seja, antes da lei complementar em questão.





Fonte: DO GD

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