SEGUE AFASTADO
Desembargador nega retorno de Emanuel à prefeitura
O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou ação movida pela defesa do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB) para que o gestor retornasse as suas funções públicas à frente do Executivo municipal.
Em decisão proferida nesta sexta-feira (29), o magistrado indeferiu um agravo interno pleiteado pela defesa de Emanuel. No pedido, os advogados do prefeito afastaram tentaram reformar a decisão que afastou o gestor, bloqueou suas contas e apreendeu celulares e notebooks.
No agravo, a defesa de Emanuel aponta que o processo que afastou o gestor está "eivado de nulidade". Neste contexto, um dos supostos erros do caso apontados pelos advogados dizem respeito à esfera que julgou o caso.
Segundo Emanuel, a condenação levou em consideração denúncias relativas ao pagamento do Prêmio Saúde. Contudo, pelo fato de a premiação ser realizada com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde, o caso teria que ser tratado pela Justiça Federal e não estadual.
"(...) razão pela qual postula o reconhecimento da competência da Justiça Federal e a nulidade da decisão agravada, nos termos do art. 564, I, e 567, do Código de Processo Penal", narra trecho da decisão.
Além disso, a defesa do prefeito afastado apontou também supostas irregularidades na instauração do inquérito, que foi requisita pelo procurador de Justiça Domingos Sávio, que seria "desafeto" de Emanuel.
"(...) todavia, referido integrante do Ministério Público seria impedimento para atuar no caso eis que teria sido um dos Conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público que votou pela homologação do acordo de não persecução civil firmado por Huark Douglas, “funcionando no caso em outra instância”, violando, assim, o disposto nos arts. 252, III, e 258, do Código de Processo Penal", aponta outro trecho.
Emanuel ainda apontou que seu retorno e de seu chefe de gabinete, o advogado Antônio Monreal Neto, seria necessário uma vez que a ausência de ambos teria deixado a prefeitura de Cuiabá "acéfala".
"Sustentando que com a sua ausência e a de seu Chefe de Gabinete a Prefeitura de Cuiabá está acéfala, prejudicando a continuidade das políticas públicas o que causaria prejuízos à sociedade cuiabana, salientando, ainda, que não existe o perigo de dano inverso", narra trecho.
Apesar dos apontamentos, o magistrado não reconheceu o agravo do prefeito e negou o pedido impetrado pela defesa, mantendo o afastamento de Emanuel.
Comentários