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Politica MT
Sexta - 05 de Novembro de 2021 às 06:23
Por: Douglas Trielli/Mídia News

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que está interinamente na presidência do TJ, e decidirá
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que está interinamente na presidência do TJ, e decidirá

A defesa do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB) entrou com um recurso, nesta quarta-feira (3), que será julgado pela presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Esse recurso, chamado de suspensão de segurança, tenta derrubar a decisão liminar do juiz Bruno D´Oliveira Marques, que afastou Emanuel em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Púbico Estadual (MPE).

Além do afastamento na esfera cível, decretado no último dia 29, também há uma decisão na esfera criminal, em outra ação proposta pelo MPE - e decidida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, no dia 19 de outubro.

A suspensão de segurança não segue o "caminho natural", que seria recorrer ao juízo de primeira instância. Ele vai direto à presidência do Tribunal de Justiça.

Como a desembargadora Maria Helena Póvoas está em licença médica, a decisão caberá à desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que ocupa a presidência interinamente.

A expectativa é que a desembargadora dê sua decisão ainda nesta sexta-feira (5).

Nos bastidores, a expectativa é que dificilmente Emanuel consiga reverter o afastamento por meio da suspensão de segurança, já que há as duas decisões que o afastaram, e ambos os magistrados citaram elementos de materialidade contra o prefeito afastado.

Um dos motivos do afastamento é que Emanuel justamente descumpriu decisão judicial, do próprio Tribunal de Justiça, proferida em 2018, relacionada à proibição de contratação de servidores temporários.

Emanuel é acusado de comandar um esquema de nomeação de servidores temporários como forma de pagar por favores e apoios políticos.

Além disso, nas ações propostas pelo MPE, ficou clara a utilização ilegal do chamado prêmio saúde para pagar apadrinhados com valores de até R$ 5,8 mil, mesmo de áreas estranhas à Secretaria de Saúde do Município.

O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.

Suspensão questionada

Nos bastidores jurídicos houve, inclusive, nos últimos dias, um questionamento se a suspensão de segurança é cabível ou não no caso do afastamento de Emanuel.

Esse tipo de recurso é um instrumento de proteção do interesse público diante da concessão de um provimento jurisdicional que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O regramento que o disciplina está previsto na Lei 8437/92.

Outro recurso negado

No último dia 28 de outurbro, o desembargador Luiz Ferreira da Silva negou liminarmente um agravo do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o manteve afastado do cargo.

Agora, os nove desembargadores que compõem a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT irão julgar o mérito do agravo.

Na decisão, o desembargador citou a decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que determinou o afastamento de Emanuel na esfera cível.

Ressaltou que na decisão o magistrado entendeu que a continuidade dele no comando do Poder Executivo Municipal “acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual”.

Para Luiz Ferreira, “assim também deve permanecer no âmbito da investigação criminal, ao menos até a análise do juízo de retratação ou da submissão deste recurso ao colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas”.





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