O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) propôs, nesta terça-feira, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a cidade de Duque de Caxias e a empresa Meskatec Transportes Logística. O MP requer que a empresa deixe de usar uma área residencial, no bairro Chácara, para transbordo e transferência de resíduos sólidos gerados na cidade para o CTR Seropédica.
Segundo a ação, a prefeitura não apresentou estudos de impactos ambientais nem licença ambiental de operação comprovando que os detritos despejados no local não possuem substâncias perigosas, tóxicas, inflamáveis ou combustíveis. Segundo o documento, com o fechamento do aterro metropolitano de Jardim Gramacho, a Prefeitura de Caxias vinha utilizando um galpão no mesmo bairro como unidade de gerenciamento de resíduos sólidos. Porém, como as condições do local eram insalubres, a atividade no local foi encerrada.
Então, a partir de 24 de julho, a prefeitura determinou que todo o lixo da cidade, pelo prazo de 90 dias, fosse depositado no imóvel da Meskatec, localizado na Avenida João Ribeiro de Barros. Porém, como a maioria dos lixos domiciliares é composta por substâncias orgânicas ricas em produção de metano, a competência para emissão de licença ambiental é exclusiva do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
"A não indicação dessas características na consulta ao INEA, eis que a simulação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Duque de Caxias não consta dos autos, poderia indicar a competência para licenciar do órgão municipal. Entretanto, isto não afastaria a necessidade de o Município realizar todas as etapas do licenciamento ambiental, o que não foi feito dada a precariedade da autorização que sequer é apresentada como licença, mas uma notificação autorizativa, que tampouco tem reconhecimento no Direito Administrativo, já que a notificação é uma forma de comunicação e não autorização", afirma o Promotor de Justiça Guilherme Macabu, responsável pela apresentação da ação.
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